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Edital 1741/2022, de 17 de Novembro

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Sumário

Concurso documental interno de promoção para um lugar de investigador principal na área disciplinar de Sanidade Animal da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1741/2022

Sumário: Concurso documental interno de promoção para um lugar de investigador principal na área disciplinar de Sanidade Animal da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.

Faz-se saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Investigador Principal, na área disciplinar de Sanidade Animal, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, a realizar nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e, supletivamente, dos artigos 9.º, 11.º e 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, doravante designado por ECIC.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos "candidato", "recrutado", "professor" e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e os artigos 38.º e seguintes do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

A abertura do presente concurso foi autorizada pelo Despacho 10654/2022, de 11 de agosto de 2022 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República n.º 169, 2.ª série, de 1 de setembro, sob proposta do Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária (FMV) da Universidade de Lisboa, aprovada pelo Conselho Científico desta Faculdade, após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal investigador da Faculdade, devendo o candidato selecionado desempenhar funções docentes e de investigação, neste último caso, em unidades de investigação ligadas à FMV.

II - Aprovação do presente edital de abertura

O presente edital de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo Júri do concurso na sua reunião de 7 de novembro de 2022, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.

II.1 - A área científica do presente concurso é a de Sanidade Animal.

II.2 - O Conselho Científico da FMV-ULisboa não identificou áreas científicas afins.

II.3 - O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas, de um Investigador Principal, categoria da carreira de investigação científica prevista na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual.

III - Local de trabalho

Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal.

IV - Requisitos gerais e especiais de admissão e motivos de exclusão de candidatos

IV.1 - São requisitos gerais admissão ao concurso:

Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

IV.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Serem titulares da categoria de investigador auxiliar e que contem o mínimo de três anos de efetivo serviço naquela categoria ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação, contados da data limite para a entrega de candidaturas. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão possuir reconhecimento, nos termos a que se refere o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) no lugar se enquadre nessa situação;

b) Em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao presente concurso para promoção os investigadores com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e que pertençam ao mapa de pessoal da Faculdade.

c) Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de três anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

IV.3 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos XI e XII deste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da FMV-ULisboa previamente à deliberação sobre o mérito absoluto.

IV.4 - Sendo excluído um(a) candidato(a), com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao(à) candidato(a) que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Veterinária.

IV.5 - Há lugar à audiência prévia do(a)s candidato(a)s que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.

IV.6 - Instrução da candidatura com os documentos descritos no capítulo X.

V - Requisitos de avaliação em mérito absoluto

V.1 - Conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, a avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa, aprovados pelo júri, na sua reunião de 7 de novembro de 2022;

V.1.1 - Ser titular do grau de doutor em ciências veterinárias numa temática do âmbito da área disciplinar em concurso;

V.1.2 - Ser titular do grau de licenciado pré-Bolonha ou mestre em Medicina Veterinária;

V.1.3 - Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e que seja compatível com a categoria a que concorre.

VI - Ao abrigo do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro e por decisão do Conselho Científico da FMV são ainda requisitos mínimos para admissão em mérito absoluto:

VI.1 - No âmbito do Desempenho Científico

i) Publicação de 8 artigos em revistas internacionais indexadas na base de dados Clarivate/Scopus nos quartis 1 ou 2 das respetivas áreas científicas, em que pelo menos 2 pertençam ao quartil 1, e em que pelo menos em 4 deles, figure como 1.º ou último autor/autor correspondente;

ii) Investigador responsável por 1 projeto internacional ou nacional com sistema de avaliação externa e independente e financiamento externo competitivo;

iii) Participação na equipa de 3 projetos internacionais ou nacionais com sistema de avaliação externa e independente e financiamento externo competitivo;

iv) Orientação científica de um estudante de doutoramento concluída com sucesso;

v) Orientação científica de estudantes de mestrado ou mestrado integrado, concluídas com sucesso;

VI.2 - No âmbito do Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior:

i) Reconhecimento pela comunidade académica e científica e pela sociedade, tendo pelo menos desempenho em 3 das seguintes atividades: registo de patentes, projetos de legislação, normas e publicações técnicas, divulgação de ciência e tecnologia e prestação de serviços e consultoria; ou

ii) Participação ativa em atividades de gestão, incluindo órgãos de gestão e/ou comissões ativas deles emanados.

VII - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, consubstanciada na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, como previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que eì aberto o concurso, e adequados aÌ categoria de Professor Associado, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae.

Às vertentes de seriação eì atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

VII.1 - Capacidade pedagógica (CP) - 20 pontos - incluindo: conteúdos pedagógicos, acompanhamento e orientação de estudantes, unidades curriculares lecionadas e avaliação pelos discentes.

VII.2 - Desempenho científico (DC) - 60 pontos - incluindo: publicações e projetos científicos.

VII.3 - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior (DARMIES) que tenham sido desenvolvidas pelo(a) candidato(a) - 20 pontos - incluindo: patentes, legislação, normas e publicações técnicas; prestação de serviços, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia; exercício de funções de coordenação de unidades funcionais de ensino; e atividades de gestão.

VIII - Sistema de valoração final

A valoração final (VF) resultará do somatório dos pontos obtidos em cada um dos componentes descritos no capítulo V:

VF = CP + DC + DARMIES

A VF poderá atingir no máximo 100 pontos.

De acordo com o artigo 27.º do Estatuto da Carreira de Investigação:

a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação devidamente fundamentada do(a)s candidato(a)s por ordem decrescente do seu mérito, considerando os critérios referidos nos capítulos V e VI;

b) O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todo(a)s o(a)s candidato(a)s admitidos a concurso e aprovados em mérito absoluto

c) Em cada votação, as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos;

d) Concluídas as votações, o Júri procede à elaboração relatório final, subscrito por todos os membros do júri.

IX - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues na Secretaria da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal, no seguinte horário: das 9h30 às 17h30 ou, em alternativa, remetidas por correio registado até às 23h59 m do 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

X - Instrução da Candidatura

a) A candidatura deve ser instruída com o formulário disponível na página da internet da FMV/ULisboa (http://www.fmv.ulisboa.pt/pt/institucional/informacao-oficial/procedimentos-concursais/pc-investigadores), devidamente preenchido;

b) Um exemplar, impresso ou policopiado e um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf), do Curriculum vitae do(a) candidato(a), onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo(a) candidato(a), tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do capítulo V do presente edital;

c) Um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos publicados de índole pedagógica, científica, técnica ou outra;

Se o(a) candidato(a) assim o entender, poderá no seu Curriculum vitae incluir a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.

XI - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura referidos nas alíneas a), b) e d) do capítulo XI deste Edital devem ser apresentados em língua portuguesa e devidamente autenticados pelas entidades emitentes.

No caso do(a)s candidato(a)s de nacionalidade estrangeira, todos os documentos devem ser devidamente autenticados pelas entidades emitentes e pelos Serviços Consulares do respetivo país e traduzidos em Português, à exceção dos elaborados em espanhol, francês ou inglês.

XII - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento e no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, o júri será constituído pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:

Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;

Doutor Henrique Manuel Condinho Silveira, Professor Catedrático do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Jorge Manuel Rolo Pedrosa, Professor Catedrático da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

Doutora Maria da Conceição da Cunha e Vasconcelos Peleteiro, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;

Doutora Margarida Correia-Neves, Professora Catedrática da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

Doutora Maria Fátima Rodrigues Moutinho Gärtner, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.

9 de agosto de 2022. - O Presidente, Rui Manuel Vasconcelos Horta Caldeira.

315869362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5127180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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