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Edital 1738/2022, de 17 de Novembro

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Sumário

Concurso documental de promoção para uma vaga de professor catedrático da área disciplinar de Ciências da Arte e do Património

Texto do documento

Edital 1738/2022

Sumário: Concurso documental de promoção para uma vaga de professor catedrático da área disciplinar de Ciências da Arte e do Património.

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (abreviadamente designada FBAUL), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a 1 (uma) vaga de Professor Catedrático, na área disciplinar de Belas-Artes - Ciências da Arte e do Património, do Departamento de Ciências da Arte e do Património da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, a realizar nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação cientifica e, supletivamente, nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e os artigos 38.º e seguintes do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 3 de outubro de 2022, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Belas-Artes.

II - Local de trabalho

Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Largo da Academia Nacional de Belas-Artes

1249-058 Lisboa, Portugal

III - Requisitos de admissão ao concurso

A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

III.1 - Nos termos do artigo 40.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor atribuído há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas, e detentor do título de agregado.

III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo de entrega das candidaturas.

III.3 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, podem ser opositores ao presente concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado, com a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e que pertençam ao mapa de pessoal da Faculdade de Belas-Artes.

B) Instrução:

III.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VIII e IX do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da Faculdade de Belas-Artes previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

III.5 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos de avaliação em mérito absoluto

IV.1 - Conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, a avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa:

A) Desempenho Científico

1) Curriculum vitae adequado ao exercício de funções docentes na área disciplinar em que é aberto o concurso;

2) A publicação e/ou exposição (científica, artística e/ou de design), de trabalhos nos últimos 5 anos, que constituam um contributo para o desenvolvimento da área disciplinar em que é aberto o concurso;

3) A coordenação de projetos (científicos, artísticos e/ou de design) na área disciplinar em que é aberto o concurso;

B) Capacidade Pedagógica

1) A docência no Departamento ou na área disciplinar em que é aberto o concurso;

2) A lecionação de unidades curriculares específicas do(s) curso(s) oferecidos pelo Departamento em pelo menos dois ciclos de estudos;

3) A orientação de doutoramentos e de mestrado concluídas, na área disciplinar em que é aberto o concurso.

C) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior

1) A participação e desempenho de cargos em órgãos de gestão de instituições de ensino superior e suas unidades orgânicas (e.g. Conselho de Escola, Presidência, Conselho Científico, Conselho Pedagógico), em Departamentos (coordenações de ciclo ou direção de Departamentos) e unidades de investigação.

IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, e no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).

O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Catedrático, bem como o projeto Científico-Pedagógico apresentado pelo candidato, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato(a) e identificadas no curriculum vitae, nos últimos 10 (dez) anos.

Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A) Desempenho científico - 35 %;

B) Capacidade Pedagógica - 35 %;

C) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 10 %;

D) Projeto Científico-Pedagógico - 20 %.

Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

A) Desempenho Cientifico (35 %)

Na vertente Desempenho Científico os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

i) Produção científica (10 %) - livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências nacionais e internacionais, textos de catálogo, comunicações em conferências de encontros científicos, nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a diversidade e a quantidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o contributo para a comunidade científica, académica e artística, o impacto da produção e a relevância dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, em particular no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento da área disciplinar em que é aberto o concurso.

ii) Autoria, coordenação e participação de/em projetos científicos e/ou artísticos (15 %) - projetos com financiamento nacional ou internacional (público ou privado) na área disciplinar em que é aberto o concurso. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a diversidade e a quantidade dos projetos, a sua inserção nacional e internacional, a sua competitividade em termos de financiamento, o seu contributo em termos culturais e patrimoniais para as estruturas de investigação e o grau de envolvimento do investigador (autor, coordenador ou participante).

iii) Reconhecimento pela comunidade científica e artística nacional e internacional (5 %) - atividades editoriais em revistas científicas, participação em corpos editoriais de revistas científicas, comunicações, por convite, em encontros científicos ou noutras universidades, convites para exposições e projetos curatoriais em instituições de referência, na área em que é aberto o concurso, participação, como membro, de sociedades científicas, artísticas e culturais, prémios e distinções, integração em coleções públicas e privadas, referências feitas por outros autores em livros, capítulos de livros, catálogos, revistas e artigos de imprensa escrita e audiovisual. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a integração das atividades desenvolvidas na área disciplinar em que é aberto o concurso.

iv) Avaliação científica (5 %) - participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica e artística de bolsas, projetos, artistas, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos e artísticos, colaboração na edição, avaliação e revisão de publicações científicas e/ou artísticas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o papel desempenhado, a diversidade e a relevância das atividades desenvolvidas para a área disciplinar em que é aberto o concurso.

B) Capacidade Pedagógica (35 %)

Na vertente Capacidade Pedagógica os candidatos são avaliados tendo essencialmente em conta os seguintes parâmetros:

i) Atividade docente (10 %) - unidades curriculares lecionadas (como docente ou coordenador). Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a quantidade e a diversidade de unidades curriculares lecionadas na área disciplinar em que é aberto o concurso.

ii) Inovação pedagógica (15 %) - iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a quantidade, a natureza e a diversidade das atividades desenvolvidas ao nível da produção e divulgação de material pedagógico, da criação ou restruturação de unidades pedagógicas ou de planos de estudos de cursos de graduação e pós-graduação, da criação de novos cursos de graduação e pós-graduação, na área disciplinar em que é aberto o concurso.

iii) Orientação (10 %) - orientação de dissertações de mestrado, teses de doutoramento, estágios e trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das orientações em qualquer ciclo de estudos, já concluídas e em curso, na área disciplinar em que é aberto o concurso.

C) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior (10 %)

Na vertente desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

i) Extensão Universitária (5 %) - consultoria e prestações de serviços à comunidade científica e à sociedade, designadamente a participação e/ou coordenação de iniciativas de divulgação científica e artística, programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e ações de formação profissional. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração a natureza, a inovação os resultados obtidos e a sua relevância para a área disciplinar em que é aberto o concurso.

ii) Gestão Universitária (5 %) - participação em órgãos de gestão universitários e unidades de investigação, coordenação de cursos, ciclos de estudos e/ou áreas disciplinares, em particular aquela em que é aberto o concurso, participação em comissões científicas e comissões ad hoc., cargos e tarefas temporárias atribuídas pelos órgãos de gestão e demais atividades relevantes para o regular funcionamento da instituição. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a natureza, a responsabilidade e a duração dos cargos, bem como os resultados obtidos no exercício das funções que lhes estão associadas.

D) Projeto Científico-Pedagógico (20 %)

Este parâmetro tem em conta o Projeto Científico-Pedagógico descrevendo as atividades de investigação e de ensino que o candidato se propõe desenvolver evidenciando a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico na área disciplinar em que é aberto o concurso, com o objetivo de promover e reforçar as atividades de ensino e investigação da Faculdade de Belas-Artes e da(s) sua(s) Unidade(s) de Investigação.

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que, cada membro do júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo.

Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Parâmetros Preferenciais

Na elaboração da lista de cada um dos membros do júri, em situação de empate, é parâmetro preferencial o previsto no capítulo V - D (Projeto Científico-Pedagógico).

VII - Audições Públicas

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste dos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º e o 50.º dia subsequente à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Apresentação das candidaturas

VIII.1 - Os documentos que instruem a candidatura, devem ser apresentados até ao 30.º dia útil, contados a partir da data de publicação no Diário da República do presente Edital.

VIII.2 - As candidaturas deverão ser entregues presencialmente, até ao termo do prazo, durante o horário de expediente, no Serviço de Recursos Humanos, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa, ou enviadas por correio registado, até ao termo do prazo, ao cuidado do Serviço Recursos Humanos, para a morada atrás referida.

IX - Instrução da candidatura

IX.1 - As candidaturas devem ser obrigatoriamente instruídas com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, em suporte papel, que se encontra disponível no site da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (www.belasartes.ulisboa.pt/staff/docentes/procedimentos-concursais), acompanhado dos seguintes documentos:

IX.1.1 - em suporte digital 3 exemplares (em pen-drive) e em formato não-editável (pdf):

a) Curriculum vitae do candidato com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em consta o previsto no Capítulo V do presente edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;

b) Publicações/trabalhos mencionadas no curriculum vitae pelo candidato como mais representativos;

c) Projeto Científico-Pedagógico.

X - Idioma

Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

XI - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento e no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, o Júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutora Margarida Maria Acciaiuoli Homem Campos Tavares Brito, Professora Catedrática Jubilada, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA - School of Social Sciences and Humanities, da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Bernardo Alberto Frey Pinto de Almeida, Professor Catedrático, da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto;

Doutor Filipe Manuel Miranda Themudo Barata, Professor Catedrático Jubilado, da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;

Doutora Lúcia Maria Cardoso Rosas, Professora Catedrática, da Faculdade de Letras da Universidade Porto;

Doutor Vítor Manuel Guimarães Veríssimo Serrão, Professor Catedrático, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

10 de outubro de 2022. - A Vice-Presidente da Faculdade, Prof.ª Doutora Cristina de Azevedo Tavares.

315864923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5127176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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