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Portaria 800/2022, de 17 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) a assumir em 2022 e 2023 encargos orçamentais plurianuais até ao limite global de 1 022 218,07 EUR decorrentes do protocolo de cooperação relativo às obras de estabilização da encosta do Forte de São Filipe, em Setúbal

Texto do documento

Portaria 800/2022

Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) a assumir em 2022 e 2023 encargos orçamentais plurianuais até ao limite global de 1 022 218,07 EUR decorrentes do protocolo de cooperação relativo às obras de estabilização da encosta do Forte de São Filipe, em Setúbal.

A Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa, tendo como missão assegurar as operações de intervenção financeira do Estado, acompanhar as matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do setor público administrativo e empresarial e da função acionista e assegurar a gestão integrada do património do Estado, bem como a intervenção em operações patrimoniais do setor público.

Para prevenir riscos para a segurança de pessoas e bens, é premente realizar obras de estabilização da encosta onde está implantado o Forte de São Filipe, em Setúbal, imóvel classificado como monumento nacional, conforme decorre de relatórios do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Face a este desígnio, a intervenção na encosta, que beneficiará de financiamento europeu, foi objeto de um protocolo de colaboração celebrado entre várias entidades, incluindo a DGTF e o Município de Setúbal, através do qual a DGTF se comprometeu a financiar até a um montante máximo correspondente a 25 % do custo total estimado da operação, tendo em vista assegurar a contrapartida nacional.

Considerando que a operação reveste natureza plurianual, importa proceder à repartição do encargo financeiro para os anos económicos de 2022 e 2023, sendo necessária prévia autorização conferida em portaria.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) autorizada a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes da contrapartida pública nacional relativa à operação aprovada «Intervenções de natureza estrutural para evitar derrocadas na encosta de São Filipe em Setúbal, 2.ª fase», apoiada por fundos europeus com taxa de comparticipação de 78,42 %, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 1 022 218,07 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2022: 252 150,29 (euro);

2023: 770 067,78 (euro).

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.

4 - Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria serão suportados por verba inscrita e a inscrever no Orçamento do Estado, no capítulo 60 - «Despesas excecionais», gerido pela DGTF.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de novembro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

315869808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5127137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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