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Despacho 13237/2022, de 15 de Novembro

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Sumário

Prorroga o prazo identificado nas referências 3 e 9 do calendário aprovado em anexo ao Despacho n.º 8710/2022, de 15 de julho

Texto do documento

Despacho 13237/2022

Sumário: Prorroga o prazo identificado nas referências 3 e 9 do calendário aprovado em anexo ao Despacho 8710/2022, de 15 de julho.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro, e pelo Decreto-Lei 11/2020, de 2 de abril;

Considerando que subsistem constrangimentos e atrasos na aplicação dos procedimentos para concessão de vistos, com impacto na mobilidade dos estudantes e no calendário de ações dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, determino o seguinte:

É prorrogado até ao dia 31 de dezembro de 2022, o prazo de matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados através dos regimes especiais, identificado nas referências 3 e 9 do calendário aprovado em anexo ao Despacho 8710/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2022, que aprovou os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro, na sua redação atual, para acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo 2022-2023, através dos regimes especiais.

8 de novembro de 2022. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

315858443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2020-04-02 - Decreto-Lei 11/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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