Despacho 8710/2022, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 136/2022, Série II de 2022-07-15
- Data: 2022-07-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro, para acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2022-2023, através dos regimes especiais.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro e pelo Decreto-Lei 11/2020, de 2 abril 2020, aprovo, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere aquele diploma, para o acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2022-2023, através dos regimes especiais.
9 de junho de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO
Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior
Ano Letivo de 2022-2023
Calendário
(ver documento original)
315423115
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4994657.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-10-02 -
Decreto-Lei
393-A/99 -
Ministério da Educação
Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.
-
2009-10-01 -
Decreto-Lei
272/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
-
2020-04-02 -
Decreto-Lei
11/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados
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