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Portaria 775/2022, de 14 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Prestação de serviços de coordenação, fiscalização, gestão da qualidade, segurança e ambiente das obras para reabilitação estrutural da estação do Cais do Sodré, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»

Texto do documento

Portaria 775/2022

Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Prestação de serviços de coordenação, fiscalização, gestão da qualidade, segurança e ambiente das obras para reabilitação estrutural da estação do Cais do Sodré, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), necessita de contratar a «Prestação de serviços de coordenação, fiscalização, gestão da qualidade, segurança e ambiente das obras para reabilitação estrutural da Estação do Cais do Sodré, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução de 20 meses, contados da data da assinatura do contrato;

Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, o ML assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante de (euro) 588 240 (quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e quarenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 20 meses, contados da data da assinatura do contrato;

Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2022 e 2023.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), entidade pública reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Prestação de serviços de coordenação, fiscalização, gestão da qualidade, segurança e ambiente das obras para reabilitação estrutural da Estação do Cais do Sodré, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 588 240 (quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e quarenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) Em 2022 - (euro) 258 826 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e seis euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2023 - (euro) 329 414 (trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e catorze euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para o ano económico de 2023 poderá ser acrescido ao saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 3 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315851209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5123170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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