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Aviso 21552/2022, de 11 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de nove postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 21552/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de nove postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 9 Postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro na sua redação atual e n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, faz-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de Tondela, datada de 27 de setembro de 2022, e por meu despacho de autorização de 06 de outubro de 2022, encontra-se aberto, pelo período de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal, destinado ao recrutamento de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de nove postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2022, para o desempenho de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional.

2 - Legislação aplicável: são aplicáveis, designadamente a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 (LTFP), de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 233/2022, de 9 de setembro e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro,

3 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de Tondela.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: 9 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (M/F), para exercer funções na Divisão de Acessibilidade, Mobilidade, Equipamentos e Materiais.

5 - Descrição sumária das funções:

As constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o artigo 88.º da referida Lei, bem como o exercício de funções na área de manutenção e conservação de vias, parques e jardins.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6 - Posicionamento remuneratório: 4.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, nível 4 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 705(euro) (setecentos e cinco euros).

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Âmbito de recrutamento:

8.1 - O recrutamento poderá ser feito aos candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido com contrato a termo, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

9 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica:

Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento):

4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966;

6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;

9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981;

12 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tondela, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Prazo, local e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 15 dias úteis contados da data da publicitação na BEP e formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.cm-tondela.pt), devendo ser enviadas por correio eletrónico (pconcursaisrh@cm-tondela.pt), ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Município de Tondela, Largo da República n.º 16 3464-001 Tondela, até ao termo do prazo fixado acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

11.1 - Candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa

Fotocópia simples do Certificado de Habilitações Literárias

Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas;

Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

a) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

c) Avaliação do desempenho quantitativa e qualitativa obtida nos três últimos períodos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

11.2 - Candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho:

Fotocópia simples do Certificado de Habilitações Literárias;

Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

11.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura.

11.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Tondela ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - A utilização dos métodos de seleção será faseada nos termos do artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

12.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências.

A avaliação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

AF = AC (60 %) + EAC (40 %)

em que:

AF = Avaliação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

A Avaliação Curricular (AC) será ponderada da seguinte forma:

AC = HL (20 %) + EP (30 %) + FP (30 %) + AD (20 %)

em que:

AC = Avaliação curricular;

HL = Habilitações Literárias;

EP = Experiência profissional;

FP = Formação profissional;

AD = Avaliação de Desempenho;

Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional, e Avaliação do Desempenho.

a) Habilitações exigidas:

Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento):

4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966;

6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;

9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981;

12 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995.

Habilitações exigidas - 18 valores

Habilitações superiores às exigidas - 20 valores

b) Experiência Profissional

Para efeitos de classificação da experiência profissional apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.

Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública:

Sem experiência - 10 valores

(maior que) a 3 anos - 12 valores

= ou (maior que) a 3 anos e (menor que) 6 anos - 14 valores

= ou (maior que) a 6 anos e (menor que) 9 anos - 16 valores

= ou (maior que) a 9 anos e (menor que) 12 anos - 18 valores

= ou mais de 12 anos - 20 valores

c) Formação Profissional:

Para efeitos de classificação da formação profissional será considerada a formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas;

Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia de formação ou 3,5 h nos meios-dias, de modo a que seja possível aplicar a grelha de valoração;

A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular;

No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.

As ações de formação são consideras em unidades de crédito que serão convertidas em valores até ao limite de 20 valores de acordo com as seguintes tabelas:



(ver documento original)

d) Avaliação do Desempenho:

Será ponderada a avaliação relativa aos três últimos biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

Desempenho Inadequado - 0 valores

Sem avaliação por motivo não imputável ao trabalhador - 10 valores

AD = (2015/2016 + 2017/2018 + 2019/2020)/3

Até 3 pontos - 14 valores

De 3,01 a 3,99 pontos - 16 valores

A partir de 4 pontos - 20 valores

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será assegurado por técnico com formação específica para o efeito e terá duração máxima de 20 minutos. A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas,

Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, conforme artigo 21.º n.º 4 alínea a) da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

Os candidatos abrangidos por estes métodos (Avaliação curricular, Entrevista de avaliação de competências) podem, no formulário de candidatura, afastar estes métodos de seleção, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos (Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de avaliação de competências).

12.3 - Aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, os métodos de seleção a aplicar são, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e artigos 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os seguintes: prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências.

A avaliação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

AF: PC (70 %) + Apto na AP + EAC (30 %)

em que:

AF = Avaliação Final;

PC = Prova Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista de avaliação de competências.

Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 1 hora e valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, conforme o n.º 5 do artigo 21 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e versará sobre o seguinte programa:

Conhecimentos gerais: artigos 70.º a 73.º, 79.º a 83.º, 126.º,128.º, 131.º, 132.º,133.º, 134.º e 135.º (mais mapa anexo à Lei) da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); artigo 253.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, (Código do Trabalho);

Conhecimentos específicos: identificação dos equipamentos a utilizar na manutenção e conservação das vias, na limpeza de parques e jardins e conhecer as regras de utilização dos mesmos; Casos práticos.

Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Este método é avaliado através da menção de Apto e Não Apto, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido um juízo de Não Apto.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será assegurado por técnico com formação específica para o efeito e terá duração máxima de 20 minutos. A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores nos métodos avaliados de forma quantitativa, não lhe sendo aplicado o método seguinte, conforme artigo 21.º n.º 4 alínea a) da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

13 - Em situação de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e artigo 66.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, da forma prevista no artigo 6.º e 22.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 4 do artigo 16.º e artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

19 - A ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos será publicitada na página eletrónica do Município de Tondela, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

20 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. A lista unitária de ordenação final homologada é disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - António José Ferreira da Silva, Diretor de Departamento

Vogal Efetivo - Rui Rogério Henriques Borges - Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Vogal Efetivo - António Manuel Marques Almeida - Encarregado Geral Operacional.

Vogal Suplente - Bruno Manuel Torres Pereira Mendes - Técnica Superior.

Vogal Suplente - António José Figueiredo Costa - Técnico Superior.

22 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Quotas de emprego: Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro, é garantido 1 lugar para candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Nos termos da alínea f) do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos com deficiência devem anexar ao formulário de candidatura declaração com respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência, bem como elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

27 de outubro de 2022. - O Vereador, João Carlos Figueiredo Antunes.

315828595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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