Despacho 13122/2022, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 218/2022, Série II de 2022-11-11
- Data: 2022-11-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera o Despacho 9520/2022, de 3 de agosto, que delega competências no Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, no Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino, e no Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
Ao abrigo do disposto no n.º 15 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Os n.os 1 e 2 do Despacho 9520/2022, de 3 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
a) [...]
i) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. sem prejuízo do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 2 e nas alíneas g) e h) do n.º 5;
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) Praticar os atos previstos no Código das Expropriações e no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, que cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos europeus, bem como das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, em ambos os casos, em matérias relativas ao ambiente e à energia, sem prejuízo do disposto na subalínea v) da alínea d) do ponto 2;
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
i) [...]
ii) Emitir as declarações de imprescindível utilidade pública e de relevante e sustentável interesse para a economia local, nos casos em que o membro do Governo que tutela o empreendimento pertença a outra área governativa, bem como determinar as medidas específicas para a constituição de novas áreas de povoamento ou beneficiação de áreas existentes, como forma compensatória e decidir da aplicação de sanções acessórias, previstas respetivamente no n.º 1 do artigo 6.º, n.º 1 do artigo 8.º e artigo 22.º, todos do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, que estabelece medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira;
iii) [...]
iv) [...]
v) Praticar os atos previstos no Código das Expropriações e no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, que cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos europeus, bem como das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, em ambos os casos em matérias relativas aos recursos hídricos, com exceção do abastecimento e do saneamento, à floresta, e ao ordenamento do território e à transformação da paisagem;
vi) [...]
vii) [...]
viii) [...]
ix) [...]
x) [...]
xi) [...]
xii) [...]
xiii) [...]
xiv) [...]
xv) [...]
xvi) [...]
xvii) [...]
xviii) [...]
xix) [...]
xx) [...]
e) [...]
f) A competência para a constituição das comissões de delimitação do domínio público hídrico, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro;
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]»
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
3 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
315847249
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122253.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.
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2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República
Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
-
2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.
-
2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
-
2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Ligações para este documento
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