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Despacho 13122/2022, de 11 de Novembro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 9520/2022, de 3 de agosto, que delega competências no Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, no Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino, e no Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado

Texto do documento

Despacho 13122/2022

Sumário: Altera o Despacho 9520/2022, de 3 de agosto, que delega competências no Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, no Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino, e no Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.

Ao abrigo do disposto no n.º 15 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Os n.os 1 e 2 do Despacho 9520/2022, de 3 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

a) [...]

i) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. sem prejuízo do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 2 e nas alíneas g) e h) do n.º 5;

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) Praticar os atos previstos no Código das Expropriações e no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, que cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos europeus, bem como das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, em ambos os casos, em matérias relativas ao ambiente e à energia, sem prejuízo do disposto na subalínea v) da alínea d) do ponto 2;

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

i) [...]

ii) Emitir as declarações de imprescindível utilidade pública e de relevante e sustentável interesse para a economia local, nos casos em que o membro do Governo que tutela o empreendimento pertença a outra área governativa, bem como determinar as medidas específicas para a constituição de novas áreas de povoamento ou beneficiação de áreas existentes, como forma compensatória e decidir da aplicação de sanções acessórias, previstas respetivamente no n.º 1 do artigo 6.º, n.º 1 do artigo 8.º e artigo 22.º, todos do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, que estabelece medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira;

iii) [...]

iv) [...]

v) Praticar os atos previstos no Código das Expropriações e no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, que cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos europeus, bem como das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, em ambos os casos em matérias relativas aos recursos hídricos, com exceção do abastecimento e do saneamento, à floresta, e ao ordenamento do território e à transformação da paisagem;

vi) [...]

vii) [...]

viii) [...]

ix) [...]

x) [...]

xi) [...]

xii) [...]

xiii) [...]

xiv) [...]

xv) [...]

xvi) [...]

xvii) [...]

xviii) [...]

xix) [...]

xx) [...]

e) [...]

f) A competência para a constituição das comissões de delimitação do domínio público hídrico, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro;

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]»

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

3 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

315847249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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