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Despacho 13077/2022, de 11 de Novembro

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Sumário

Subdelega, com faculdade de subdelegação, no presidente da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», mestre Fernando Lopes Alfaiate, competências para a prática de vários atos no âmbito da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»

Texto do documento

Despacho 13077/2022

Sumário: Subdelega, com faculdade de subdelegação, no presidente da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», mestre Fernando Lopes Alfaiate, competências para a prática de vários atos no âmbito da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, nos n.os 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Resoluções de Conselho de Ministros n.os 169/2021, de 13 de dezembro, e 93/2022, de 18 de outubro, e no Despacho 11336/2022, de 22 de setembro, subdelego no presidente da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» («Recuperar Portugal»), com faculdade de subdelegação no respetivo vice-presidente, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da «Recuperar Portugal»:

a) Autorização das deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

b) Autorização para a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião em deslocações de serviço público no País e no estrangeiro quando tal se justifique, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

c) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças.

2 - Autorizo, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, a «Recuperar Portugal» a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que se verifique o cumprimento das disposições respeitantes a pagamentos em atraso.

3 - A autorização para assunção de compromissos plurianuais constante do número anterior não dispensa a autorização, genérica ou individual, do membro do Governo responsável pela área das finanças, nem o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2022, ficando, por este meio, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelo presidente da «Recuperar Portugal», no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua publicação.

3 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado do Planeamento, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.

315849063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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