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Despacho 13053/2022, de 10 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.)

Texto do documento

Despacho 13053/2022

Sumário: Subdelegação de competências no conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).

A Resolução de Conselhos de Ministros n.º 91/2022, de 17 de outubro, autorizou a assunção de encargos orçamentais e a realização da despesa inerente à aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional para sistemas informáticos, para os anos de 2023 a 2028, até ao montante global máximo de (euro) 5 808 000,00, pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).

A referida resolução delega, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da agricultura, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da autorização prevista no seu n.º 5.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 5 da Resolução de Conselhos de Ministros n.º 91/2022, de 17 de outubro, determino o seguinte:

1 - Subdelego no conselho diretivo do IFAP, I. P., constituído pelo mestre João Carlos Pires Mateus, na qualidade de presidente, pelo Prof. Doutor Nuno Alexandre Baltazar de Sousa Moreira, na qualidade de vice-presidente, e pela licenciada Anabela Guerra dos Reis e pelo licenciado Hugo Alberto Cordeiro Lobo, na qualidade de vogais, designados, respetivamente, pelos Despachos 446/2021, de 13 de janeiro, 3863-E/2020, de 27 de março, 3863-G/2020, de 27 de março e 3863-F/2020, de 27 de março, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar, no âmbito da aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional para sistemas informáticos, nos termos da citada resolução.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2022, de 17 de outubro, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 12618/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2022.

4 de novembro de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

315852457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5120691.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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