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Despacho 3863-F/2020, de 27 de Março

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Sumário

Designa, em regime de substituição, o licenciado Hugo Alberto Cordeiro Lobo para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Texto do documento

Despacho 3863-F/2020

Sumário: Designa, em regime de substituição, o licenciado Hugo Alberto Cordeiro Lobo para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), criado pelo Decreto-Lei 87/2007, de 29 de março e reestruturado através do Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, tendo como missão proceder à validação e ao pagamento decorrente do financiamento da aplicação das medidas definidas a nível nacional e comunitário, no âmbito da agricultura, do desenvolvimento rural, do mar e setores conexos, bem como propor, nesses domínios, as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação.

Considerando a dissolução do conselho diretivo do IFAP, I. P., com efeitos a 27 de março de 2020, verifica-se a vacatura do cargo de vogal do conselho diretivo, pelo que se torna necessário proceder à designação de um novo titular por forma a assegurar o regular funcionamento dos serviços.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o regime de designação mais adequado às referidas circunstâncias é o da designação em substituição.

Assim, ao abrigo do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, na sua redação atual, determina-se:

1 - Designar, em regime de substituição, o licenciado Hugo Alberto Cordeiro Lobo para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., uma vez que possui os requisitos legalmente exigidos, a competência técnica, a experiência profissional e formação adequadas ao exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a 28 de março de 2020.

26 de março de 2020. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - 26 de março de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque. - 26 de março de 2020. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos. - 25 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Hugo Alberto Cordeiro Lobo

Data de Nascimento 29/05/1975

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Nova - 1998

3 - Experiência profissional (principais funções exercidas):

Técnico Superior do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, desde novembro de 2019 até ao presente - Acompanhamento da preparação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), no âmbito do processo de revisão da Política Agrícola Comum (PAC pós-2020);

Membro do Conselho Fiscal da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., desde outubro de 2019;

Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, de janeiro de 2019 até outubro de 2019;

Adjunto do Gabinete do Ministro da Agricultura, das Florestas e do Desenvolvimento Rural, de janeiro de 2016 até janeiro de 2019 - Acompanhamento da área orçamental do Ministério e a ligação às áreas tuteladas diretamente pelo Ministro, incluindo a EDIA, e aos Gabinetes dos Secretários de Estado;

Técnico Superior do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura e do Mar (Direção de Serviços de Competitividade - Divisão de Mercados Agrícolas), de dezembro de 2012 a dezembro de 2015 - Representação regular do Ministério nos Comités de Organização Comum de Mercados Agrícolas, em Bruxelas; Preparação de reuniões da Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Alimentar; Contributo Técnico na elaboração de Legislação Nacional relativa ao setor agrário;

Técnico Superior do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I. P., de julho de 2011 a novembro de 2012 - Gestão de processos de pagamento do Programa de Apoio Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros;

Técnico Superior do Instituto de Desporto de Portugal, I. P, de novembro de 2009 a julho de 2011 - Gestão Financeira e Orçamental; Responsável pelos Centros de Custos do Departamento de Medicina Desportiva e Direções Regionais; Colaboração na Gestão Patrimonial;

Técnico Superior do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, I. P., de fevereiro de 2000 a outubro de 2009 - Gestão de diferentes instrumentos da PAC, designadamente regime de quotas leiteiras e Medidas de Mercado: Intervenção Pública, Armazenagem Privada;

Gestor de Serviços na Hortoguia, Lda., de janeiro de 1999 a janeiro de 2000;

Estagiário no Departamento Financeiro da Companhia de Seguros Abeille Vie, de junho a outubro de 1998.

313148506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4058136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 87/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.P) que funciona sob tutela e superintendência conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo responsável pela área das finanças. Define a sua missão, atribuições, competências e órgãos, bem como dispõe sobre o regime do pessoal e a gestão financeira do instituto.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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