Aviso 21219/2022, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 216/2022, Série II de 2022-11-09
- Data: 2022-11-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso de admissão ao curso de formação que habilita ao ingresso na categoria de Oficial - Capelão Militar - Sacerdote da Igreja Católica, em regime de contrato especial.
1 - Nos termos estabelecidos na Lei de Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018, de 2 março, no Decreto-Lei 251/09, de 23 de setembro, no Decreto-Lei 75/2018, de 11 de outubro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 36/19, de 21 de agosto, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o concurso externo para ingresso na categoria de oficiais - Capelão Militar - Sacerdotes da Igreja Católica, destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço efetivo em regime de contrato especial (RCE) (1), para preenchimento de 2 (duas) vagas previstas no Plano de Aquisição de Pessoal 2022.
2 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter idade não superior a 34 anos, na data limite para a formalização da candidatura;
c) Possuir como habilitações literárias mínimas de Sacerdote da Igreja Católica;
d) Ter a situação militar regularizada;
e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
f) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;
g) Não possuir piercings, tatuagens ou outra forma de arte corporal que sejam visíveis no uso de uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas nem boné (i.e. cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Despacho do Almirante Chefe de Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.
3 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data de encerramento da fase de candidaturas do concurso, através do link «candidaturas online» disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos indicados no ponto 4 digitalizados.
4 - Documentos necessários para admissão a concurso:
a) Certificado de habilitações literárias que comprove a habilitação de Sacerdote da Igreja Católica;
b) Declaração do superior eclesiástico a autorizar a candidatura a Capelão Militar;
c) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;
d) Certidão de Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data de encerramento do concurso.
5 - São admitidos a concurso os candidatos cujas candidaturas sejam formalizadas nos termos dos n.os 3 e 4.
6 - A lista dos candidatos admitidos e não admitidos é publicada na página do recrutamento da Marinha na página da Internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail) (2).
7 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, será efetuada por e-mail (2).
8 - As provas de classificação e seleção têm a duração mínima prevista de três dias, seguidos ou interpolados, e incluem:
a) A verificação da aptidão médica para o serviço militar, cuja aferição é feita de acordo com as «Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas», conforme legislação em vigor à data de encerramento da fase de candidatura, resultando na classificação de "Apto" ou "Não Apto", sendo excluídos do concurso os candidatos classificados como "Não Apto" ou que não compareçam;
b) A avaliação psicológica, efetuada através da realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para as quais o curso habilita, conforme as normas descritas em anexo ao Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 36/19, de 21 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;
c) As provas de destreza física, efetuadas de acordo com as normas de execução previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro que servem de desempate em caso de igualdade de Classificação Final;
d) A realização de análises toxicológicas, cujo resultado positivo constitui motivo de eliminação.
9 - Para a realização das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física, através do preenchimento, no primeiro dia de provas, de formulário próprio.
10 - Para a realização da verificação da aptidão médica e das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos preencham e submetam na aplicação do recrutamento o Auto Questionário de Saúde (AQS), o Atestado Médico comprovativo da inexistência de contraindicações para a prestação de provas físicas, acompanhado do Eletrocardiograma e RX ao Tórax, com respetivos relatórios e o resultado das análises clínicas indicadas em 14, até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas.
11 - Não é permitido a repetição de qualquer fase e prova em contexto de seleção.
12 - O Diretor de Pessoal, mediante proposta fundamentada do presidente do júri do concurso, poderá eliminar do concurso qualquer candidato que durante as provas de classificação e seleção do concurso, tenha um comportamento que ponha em causa o normal funcionamento do mesmo.
13 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, residentes no Arquipélago dos Açores, da Madeira e fora da Área Metropolitana de Lisboa, são assumidos pela Marinha. Para efeitos das deslocações para as provas de classificação e seleção, as requisições ou títulos de transporte são emitidos e enviados aos candidatos pela Marinha.
14 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores de:
a) AQS devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível em http://recrutamento.marinha.pt;
b) Atestado médico passado até 6 meses antes da data de abertura do concurso, cujo modelo se encontra disponível em http://recrutamento.marinha.pt;
c) Eletrocardiograma efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso, com respetivo relatório;
d) RX ao Tórax efetuado até 3 anos antes da data de abertura do concurso, com respetivos relatórios;
e) Cartão de Cidadão;
f) Boletim de vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;
g) Análises clínicas, efetuadas até 180 dias antes da data de encerramento do concurso, com os seguintes parâmetros:
i) Hemograma completo com plaquetas;
ii) Tempo de Protrombina;
iii) Tempo de Tromboplastina parcial ativada (P.T.T.);
iv) Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH);
v) Glicose em Jejum;
vi) Ureia;
vii) Creatinina;
viii) Ionograma;
ix) Asparto Aminotransferase (AST ou GOT);
x) Creatino-Quinase (CK);
xi) Anticorpos Anti HV1+ HV2;
xii) Urina II;
h) Originais dos documentos indicados em 4, à exceção do Registo Criminal.
15 - Ordenamento e divulgação dos resultados:
a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 36/19, de 21 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;
b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, em local próprio na Direção de Pessoal e divulgados na página de recrutamento da Marinha na Internet (http://recrutamento.marinha.pt);
c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada via e-mail (2).
16 - Prevê-se que a incorporação na Marinha ocorra no primeiro trimestre de 2023.
17 - Para qualquer esclarecimento, contactar:
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027, Lisboa
Telefone: 213 945 469/213 429 408
Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)
Página da Internet: http://recrutamento.marinha.pt
Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha
E-mail: recrutamento@marinha.pt
(1) O serviço efetivo em RCE compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de 8 anos, e máximo de 18, após concluída a instrução militar.
(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na respetiva candidatura.
28 de outubro de 2022. - A Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, em suplência, Marta da Conceição dos Santos Gabriel, Capitão-de-Fragata.
315834045
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5118657.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República
Aprova a Lei do Serviço Militar.
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2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.
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2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.
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2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República
Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
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2018-10-11 - Decreto-Lei 75/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime de contrato especial para prestação de serviço militar
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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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