Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12934-A/2022, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Determina as regras aplicáveis ao Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) para 2022

Texto do documento

Despacho 12934-A/2022

Sumário: Determina as regras aplicáveis ao Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) para 2022.

Regras aplicáveis ao Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) para 2022

O Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) foi criado pela Lei do Orçamento do Estado de 2020, com o objetivo de financiar as Comunidades Intermunicipais (CIM) para o desenvolvimento de ações que promovam o reforço dos serviços de transporte público e a implementação de novos serviços de transporte público, regular e flexível, que resultem em ganhos em termos da acessibilidade dos territórios e das suas populações aos principais serviços e polos de emprego, e que promovam a transferência de utilizadores do transporte individual para o transporte coletivo de passageiros, contribuindo assim para a indução de padrões de mobilidade mais sustentáveis e a descarbonização da mobilidade.

A Lei 75-B/2021, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021 (LOE2021), estabeleceu uma dotação para o PROTransP de 15 milhões de euros em 2021. Por sua vez, o artigo 58.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada em anexo à Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, determina a prorrogação da vigência da Lei do Orçamento do Estado do ano anterior nas situações nele previstas e o Decreto-Lei 126-C/2021, de 31 de dezembro, veio regulamentar o regime transitório de execução orçamental previsto na LEO, vigorando até à entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2022.

Neste âmbito, o Despacho 2852-A/2022, de 4 de março, estabeleceu as regras aplicáveis ao PROTransP em 2022 até à aprovação do Orçamento do Estado. Com a publicação da Lei 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, torna-se necessário estabelecer as regras de funcionamento de vigência deste programa para o resto do ano.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 223.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, o Ministro das Finanças e o Secretário de Estado da Mobilidade Urbana determinam o seguinte:

1 - A dotação prevista na Lei do Orçamento do Estado 2022 para a execução do PROTransP é de 20 000 000 (euro), financiada por receitas do Fundo Ambiental.

2 - A distribuição do montante previsto no número anterior pelas CIM é feita nos termos fixados pelo presente despacho e considerando as regras de aplicabilidade e de distribuição de verbas estabelecidas no Despacho 3387-A/2021, de 29 de março, devidamente recalculadas, conforme apresentado na tabela em anexo, e que faz parte integrante do despacho.

3 - O montante remanescente das verbas previstas no número anterior, após dedução dos valores já pagos no âmbito do Despacho 2852-A/2022, de 7 de março, são transferidas pelo Fundo Ambiental para as CIM até 15 dias após a publicação do presente despacho.

4 - Compete às CIM proceder à repartição das dotações pelas autoridades de transporte existentes no seu espaço territorial.

5 - A definição e implementação das ações a realizar são da competência das respetivas autoridades de transportes de cada CIM, nos termos da Lei 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, sendo que as verbas só podem ser utilizadas nas tipologias de ações previstas nos n.os 7 a 9 do Despacho 3387-A/2021, de 29 de março.

6 - As verbas disponibilizadas através do presente despacho podem ser utilizadas para o financiamento de serviços de transporte público considerados como serviços essenciais, nos termos previstos no Decreto-Lei 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual.

7 - Para efeitos de avaliação do Programa, as CIM devem remeter ao Fundo Ambiental o relatório anual de execução do PROTransP de 2022 até ao dia 15 de fevereiro de 2023, contendo a informação estabelecida no n.º 11 do Despacho 3387-A/2021, de 29 de março.

8 - Cada CIM deve proceder ao reembolso das verbas não utilizadas nas atividades previstas no prazo máximo de 30 dias após notificação do Fundo Ambiental para o efeito.

4 de novembro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 7 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.

ANEXO

Distribuição das dotações do PROTransP 2022

(ver documento original)

315856912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5118131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2020-04-07 - Decreto-Lei 14-C/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Decreto-Lei 126-C/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime transitório de execução orçamental

  • Tem documento Em vigor 2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda