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Aviso 21051/2022, de 4 de Novembro

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Sumário

Designação de Rodrigo Galantinho de Oliveira para cargo de direção intermédia de 3.º grau da Unidade de Obras Públicas

Texto do documento

Aviso 21051/2022

Sumário: Designação de Rodrigo Galantinho de Oliveira para cargo de direção intermédia de 3.º grau da Unidade de Obras Públicas.

Designação de Rodrigo Galantinho de Oliveira para cargo de direção intermédia de 3.º grau da Unidade de Obras Públicas

Torna-se público, para cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que por meu Despacho 29 de 11 de outubro de 2022, designei Rodrigo Galantinho de Oliveira para exercer o cargo de responsável da unidade de Obras Públicas, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, cujo conteúdo se transcreve:

"Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, adiante designada por Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD), nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º que estipula que "os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e órgãos públicos abrangidos pela presente lei estabelecem, expressamente, a área e os requisitos de recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior" e "Sem prejuízo do disposto no número anterior, a área de recrutamento para os cargos de direção intermédia de unidades orgânicas cujas competências sejam essencialmente asseguradas por pessoal integrado em carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional a que corresponda uma atividade específica é alargada a trabalhadores integrados nessas carreiras titulares de curso superior que não confira grau de licenciatura".

Considerando que terminado o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do Cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau para a Unidade de Obras Públicas, aberto na sequência de aviso 54/2022, de 19 de abril de 2022, publicitado através do aviso (extrato) n.º 8824/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, em 29/04/2022, e publicitado na Bolsa de Emprego em 02/05/2022, com o código da oferta n.º OE202205/00221, verificou-se a apresentação ao procedimento concursal de duas candidaturas. Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri, verificou que o candidato, Rodrigo Galantinho de Oliveira, técnico superior da área funcional de Engenharia Civil do mapa de pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço, reúne os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da respetiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho. Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeio, em comissão de serviço, o Engenheiro Rodrigo Galantinho de Oliveira para o exercício do cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Obras Públicas.

A nomeação produz efeitos à data do presente despacho, e tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

Determino ainda que este despacho seja remetido à reunião do executivo para conhecimento e publicado no Diário da República, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º do EPD."

Nota curricular

Nome: Rodrigo Galantinho de Oliveira.

Data de Nascimento: 04/09/1979.

Formação Académica: Licenciatura em Engenharia Civil.

Situação Profissional: Trabalhador do Município de Sobral de Monte Agraço, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a desempenhar funções de Dirigente Intermédio de 3.º Grau.

Experiência Profissional:

Agosto de 2018 ao presente - Empregador: Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço - Função ou cargo ocupado: Técnico Superior - Engenheiro Civil - Dirigente Intermédio de 3.º Grau;

Setembro de 2017 a agosto de 2018 - Empregador: Mérito Cúbico, Med. Imob. Unip., Lda. - Função ou cargo ocupado: Comercial;

Outubro de 2016 a abril de 2017 - Empregador: Fenaluimo, Lda. - Função ou cargo ocupado: Engenheiro Civil;

Julho de 2007 a abril de 2016 - Empregador: Transportes A&B, Construção Civil, Obras Públicas e Transportes - Função ou cargo ocupado: Diretor de Produção;

Outubro de 2003 a julho de 2007 - Empregador: Câmara Municipal de Oeiras - Função ou cargo ocupado: Técnico Superior - Engenheiro Civil;

Novembro de 2004 a abril de 2007 - Empregador: Por conta própria (Profissional Liberal, a tempo parcial) - Função ou cargo ocupado: Elaboração de Projetos de rede de Gás.

Formação Profissional:

Introdução aos Sistemas de Informação Geográfica com QGIS; Microsoft Project 2013; Higiene e Segurança no Trabalho; Avaliação de Bens Imobiliários - Princípios, Organização e Aplicações; Projetista de Redes de Gás; Duração 44 horas.

19 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, José Alberto Quintino, eng.º

315799873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5113248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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