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Aviso 21050/2022, de 4 de Novembro

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Sumário

Designação de Ana Carla Conceição Pereira Gomes Filipe para cargo de direção intermédia de 3.º grau da Unidade de Comunicação e Imagem

Texto do documento

Aviso 21050/2022

Sumário: Designação de Ana Carla Conceição Pereira Gomes Filipe para cargo de direção intermédia de 3.º grau da Unidade de Comunicação e Imagem.

Designação de Ana Carla Conceição Pereira Gomes Filipe para cargo de direção intermédia de 3.º grau da Unidade de Comunicação e Imagem

Torna-se público, para cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que por meu Despacho 29 de 11 de outubro de 2022, designei Ana Carla Conceição Pereira Gomes Filipe para exercer o cargo de responsável da unidade de Comunicação e Imagem, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, cujo conteúdo se transcreve:

"Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, adiante designada por Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD), nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º que estipula que "os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e órgãos públicos abrangidos pela presente lei estabelecem, expressamente, a área e os requisitos de recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior" e "Sem prejuízo do disposto no número anterior, a área de recrutamento para os cargos de direção intermédia de unidades orgânicas cujas competências sejam essencialmente asseguradas por pessoal integrado em carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional a que corresponda uma atividade específica é alargada a trabalhadores integrados nessas carreiras titulares de curso superior que não confira grau de licenciatura".

Considerando que terminado o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do Cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau para a Unidade de Comunicação e Imagem, aberto na sequência de Aviso 54/2022, de 19 de abril de 2022, publicitado através do Aviso (extrato) n.º 8824/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, em 29/04/2022, e publicitado na Bolsa de Emprego em 02/05/2022, com o código da oferta n.º OE202205/0025, verificou-se a apresentação ao procedimento concursal de uma candidatura. Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri, verificou que a candidata, Ana Carla da Conceição Pereira Gomes Filipe, técnica superior da área funcional de Comunicação Social/Ciências da Comunicação do mapa de pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço, reúne os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da respetiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho. Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeio, em comissão de serviço, a Licenciada Ana Carla da Conceição Pereira Gomes Filipe para o exercício do cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Comunicação e Imagem.

A nomeação produz efeitos à data do presente despacho, e tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

Determino ainda que este despacho seja remetido à reunião do executivo para conhecimento e publicado no Diário da República, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º do EPD."

Nota Curricular

Nome: Ana Carla da Conceição Pereira Gomes Filipe

Data Nascimento: 25/04/1971

Formação académica: Licenciatura em Ciências da Comunicação

Situação Profissional: Trabalhadora do Município de Sobral de Monte Agraço, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a desempenhar funções de Dirigente Intermédio de 3.º grau.

Experiência profissional

De 2020 até à presente data desempenha funções como Dirigente Intermédia de 3.º Grau, do Gabinete de Comunicação e Imagem do Município de Sobral de Monte Agraço.

De 2002 a 2020 - Técnico Superior de comunicação no Município de Sobral de Monte Agraço.

De 1997 a 2001 - Técnica da Equipa de Apoio e Coordenação do Projeto SINUS Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

De 1994 a 1996 - Estagiária e regime de avença em Produção Televisiva e Assistente de Produção na RTP - Radio Televisão Portuguesa.

De 1990 a 1994 - Assistente Comercial/Marketing "Stava AG", em Genebra - Suíça

Formação profissional: Responsabilidade do Pessoal Dirigente; Marketing e Comunicação Autárquica; Comunicação Digital: Estratégia, Planeamento e Canais; Seminário Internacional - Comunicação Municipal; Património Histórico-Militar das Invasões francesas - ativação Turística: Comunicação e Divulgação; Websites e documentos digitais acessíveis; Comunicação Acessível: design de comunicação e linguagem simples; E-Comunicação: Conteúdos Digitais de Comunicação e Educação em Teatros.

19 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, José Alberto Quintino, eng.º

315798617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5113247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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