Aviso 21049/2022, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Sobral de Monte Agraço
- Fonte: Diário da República n.º 213/2022, Série II de 2022-11-04
- Data: 2022-11-04
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação de Maria dos Anjos da Cruz Emídio Lourenço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau da Unidade de Controlo de Gestão e Património.
Designação de Maria dos Anjos da Cruz Emídio Lourenço para cargo de direção intermédia de 3.º grau da Unidade de Controlo de Gestão e Património
Torna-se público, para cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que por meu Despacho 29 de 11 de outubro de 2022, designei Maria dos Anjos da Cruz Emídio Lourenço para exercer o cargo de responsável da unidade de Controlo de Gestão e Património, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, cujo conteúdo se transcreve:
"Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, adiante designada por Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD), nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º que estipula que "os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e órgãos públicos abrangidos pela presente lei estabelecem, expressamente, a área e os requisitos de recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior" e "Sem prejuízo do disposto no número anterior, a área de recrutamento para os cargos de direção intermédia de unidades orgânicas cujas competências sejam essencialmente asseguradas por pessoal integrado em carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional a que corresponda uma atividade específica é alargada a trabalhadores integrados nessas carreiras titulares de curso superior que não confira grau de licenciatura".
Considerando que terminado o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do Cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau para a Unidade de Controlo de Gestão e Património, aberto na sequência de aviso 54/2022, de 19 de abril de 2022, publicitado através do aviso (extrato) n.º 8824/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, em 29/04/2022, e publicitado na Bolsa de Emprego em 02/05/2022, com o código da oferta n.º OE202205/0027, verificou-se a apresentação ao procedimento concursal de uma candidatura. Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri, verificou que a candidata, Maria dos Anjos da Cruz Emídio Lourenço, técnica superior da área funcional de Contabilidade e Administração do mapa de pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço, reúne os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da respetiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho. Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeio, em comissão de serviço, a Licenciada Maria dos Anjos da Cruz Emídio Lourenço para o exercício do cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Controlo de Gestão e Património.
A nomeação produz efeitos à data do presente despacho, e tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
Determino ainda que este despacho seja remetido à reunião do executivo para conhecimento e publicado no Diário da República, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º do EPD."
Nota curricular
Nome: Maria dos Anjos da Cruz Emídio Lourenço.
Data de nascimento: 19-12-1961.
Formação Académica:
2007-2008 - Pós-graduação em Fiscalidade no Instituto de Estudos Regionais e Urbanos da Universidade de Coimbra;
2003-2004 - Licenciatura em Contabilidade e Administração Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade Lisboa (IESC) - Especialização: Contabilidade e Administração Pública;
2002-2003 - Bacharelato em Contabilidade e Administração no Instituto Superior de Matemáticas e Gestão Torres Vedras (ISMAG).
Situação Profissional: Trabalhadora do Mapa de Pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Carreira/Categoria de Dirigente Intermédio 3.º Grau.
Experiência Profissional:
Entidade: Município de Sobral de Monte Agraço:
23/09/1998 até 31/05/1999 - Contrato a Termo Resolutivo Certo - Auxiliar Administrativo;
01/06/1999 até 31/08/2000 - Nomeação Definitiva para a carreira de Auxiliar Administrativo;
01/09/2000 até 28/02/2007 - Assistente Administrativo por Reclassificação;
01/03/2007 até 30/06/2018 - Reclassificação para a carreira de Técnico Superior;
01/07/2018 até à presente data - Dirigente Intermédia de 3.º grau em Regime de substituição.
Formação Profissional:
Ao longo do seu percurso profissional frequentou cursos de habilitação pedagógica, diversas ações de formação e seminários relativos a temas de relevante interesse para a função, do qual se destacam, designadamente os seguintes:
Cursos de Habilitação pedagógica:
Curso de Gestão Pública na Administração Local - GEPAL (FUNDAÇÃO FEFAL);
Curso de Formação Pedagógica de Formadores (CENFIM - Torres Vedras).
Cursos realizados na área de Contabilidade:
Prestação de Contas e Sistema de Controlo Interno em SNC-AP - Autarquias Locais; A Prestação de Contas nos Municípios; Transição para o SNC-AP - Regime Geral; Processamento de salários: enquadramento fiscal e segurança social da remuneração dos trabalhadores; Gestão de projetos e controle de tarefas do Contabilista Certificado; CFEI II - Incentivo fiscal extraordinário; Construção Civil - Aspetos contabilísticos e fiscais; Alterações ao regime de trabalho independente: Código contributivo; IVA e IRS; SAF-T e Taxonomias; Tributação autónoma e gastos não aceites fiscalmente; Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; Elaboração do plano de negócios; Responsabilidade subsidiária do TOC; Código Contributivo; Métodos e Técnicas de Análise Económica e Financeira; Código Contributivo; Contabilidade Pública - POCAL; Construção de um Quadro de Bordo de Apoio à Gestão; Auditoria Financeira; Medidas Práticas de Simplificação Administrativa; Aspetos práticos da evolução recente da legislação laboral; Contabilidade: Implicações da publicação do DL 35/05, de 17/02; Localização das operações tributáveis em IVA; SNC - AP - Contabilidade Orçamental e Financeira - Casos Práticos; A Contabilidade Orçamental no SNC - AP; Contabilidade e relato orçamental no SNC - AP (Norma 26); Contratação Pública; Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso; A Nova Lei das Finanças Locais; Contratação Pública: Aquisição de Bens e Serviços; Novo Regime Financeiro dos Municípios; Consolidação de Contas na Administração Pública.
Congressos:
Seminário - Finanças Locais; III Congresso dos TOC "Construindo o Futuro"; II Congresso dos TOC "Novos Desafios; Melhor Futuro".
19 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, José Alberto Quintino, eng.º
315797078
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5113246.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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