1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-General DARH, após subdelegação do Tenente-General ajudante General do Exército, neste delegados por S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são graduados no posto de Segundo-furriel, em Regime de Contrato, nos termos do n.º 3 do artigo 305.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os militares abaixo indicados:
(ver documento original)
2 - Completaram o período de três meses após o início da Instrução Complementar, referente ao 1.º CFS 2014, aprovado por Despacho de S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta da Defesa Nacional, de 27 de novembro de 2013, que autoriza o Plano de Incorporações para 2014, conjugado com o Despacho 166/14/MEF, de 08 de agosto de 2014, de S. Exa. a Ministra de Estado e das Finanças, cumprindo-se assim, o requerido na alínea c) do n.º 1 do artigo 67.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
3 - São graduados no posto de Segundo-furriel, desde 10 de fevereiro de 2015, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
25 de fevereiro de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
208464877