Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 736/2022, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a reprogramar os encargos plurianuais decorrentes do contrato n.º 1001/21/0007

Texto do documento

Portaria 736/2022

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a reprogramar os encargos plurianuais decorrentes do contrato 1001/21/0007.

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS, IP) é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social.

No âmbito das suas atribuições, compete ao IGFSS, I. P., a gestão e administração dos bens e direitos de que seja titular e que constituem o património imobiliário da segurança social.

Por deliberação do conselho diretivo do IGFSS, I. P., de 26 de novembro de 2020, foi autorizada a assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços externos para vistorias e fiscalização de obras públicas e de trabalhos de limpeza da vegetação e desbaste dos terrenos rústicos e urbanos, para o período de 36 meses, e celebrado contrato 1001/21/0007, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no valor de (euro) 290 625,00 (duzentos e noventa mil, seiscentos e vinte e cinco euros) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Contudo, face a necessidade de ajustar a execução ao nível das vistorias a realizar em 2022 do contrato 1001/21/0007, por forma a responder aos desafios colocados pela Dimensão Resiliência do PRR, visando aferir o estado geral das respetivas frações, assim como das partes comuns dos respetivos edifícios, e estabelecer igualmente as prioridades de intervenção neste património, com especial destaque para as frações habitacionais em regime de arrendamento apoiado, consideradas nas Estratégias Locais de Habitação dos municípios em que se encontram situadas, importa assegurar o reescalonamento do encargo em causa.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do IGFSS, I. P., autorizado a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato 1001/21/0007 celebrado no âmbito dos serviços externos para vistorias e fiscalização de obras públicas e de trabalhos de limpeza da vegetação e desbaste dos terrenos rústicos e urbanos para o período de 36 meses, que teve início em 1 de março de 2021, até ao montante máximo estimado de (euro) 290 625,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2021 - (euro) 65.150,94;

2022 - (euro) 140.568,46;

2023 - (euro) 63.399,29;

2024 - (euro) 21.506,31.

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do IGFSS, I. P., nos anos indicados, na rubrica D.02.02.20.02 - Outros trabalhos especializados - outras.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

18 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 2 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

315797167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda