Despacho 12498/2022, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde e da Secretária de Estado da Inclusão
- Fonte: Diário da República n.º 207/2022, Série II de 2022-10-26
- Data: 2022-10-26
- Parte: C
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Sumário
Altera o anexo ao Despacho n.º 5268/2021, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2021, bem como o anexo i ao Despacho n.º 944-A/2022, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2022
Texto do documento
Despacho 12498/2022
Sumário: Altera o anexo ao Despacho 5268/2021, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2021, bem como o anexo i ao Despacho 944-A/2022, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2022.
O Programa do XXIII Governo Constitucional estabelece, como uma das suas prioridades, a manutenção de um sistema de saúde forte que tenha as pessoas no centro e que melhor responda às necessidades da população que, após o tratamento de uma doença aguda, necessitem que lhes sejam prestados cuidados diferenciados adequados à sua situação, em meio não hospitalar. Importa assim, continuar a reforçar a cobertura em cuidados continuados integrados, nas respostas de internamento, ambulatório e cuidados domiciliários da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), por forma a melhor responder às necessidades dos cidadãos.
A RNCCI, criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, assenta num modelo de intervenção articulado entre os Ministérios da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com o objetivo de proceder à prestação de cuidados de saúde e de apoio social, de forma continuada e integrada.
A operacionalização do modelo acima referido concretiza-se através da celebração de contratos-programa entre as áreas governativas da saúde e da segurança social e as entidades promotoras e gestoras com as quais o Estado contratualiza a prestação de serviços de saúde e de apoio social, contribuindo, assim, para a melhoria do acesso do cidadão à prestação de cuidados ajustados à sua situação de dependência.
Visando alcançar tal desiderato, foram exarados o Despacho 5268/2021, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2021, e o Despacho 944-A/2022, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro, pelos quais ficaram as Administrações Regionais de Saúde e o Instituto da Segurança Social, I. P., autorizados a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-programa a celebrar no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados.
Dos aludidos despachos consta o elenco das entidades com as quais serão celebrados os contratos-programa autorizados, designadamente com a entidade 5 Sensi - Saúde e Bem-Estar, Unipessoal, Lda.
Por força de fusão com efeitos a 23 de dezembro de 2021, a sociedade 5 Sensi - Saúde e Bem-Estar, Unipessoal, Lda., extinguiu-se, tendo-lhe sucedido em todos os direitos e obrigações a sociedade PSHC - Portugal Sénior Health Care, Lda., enquanto sociedade incorporante.
Neste sentido, o presente despacho procede à alteração do anexo ao Despacho 5268/2021, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2021, e do anexo i ao Despacho 944-A/2022, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro, no que respeita à autorização da assunção do compromisso plurianual e celebração do contrato-programa, relativa à entidade 5 Sensi - Saúde e Bem-Estar, Unipessoal, Lda., para a tipologia de unidade de média duração e reabilitação e de longa duração e manutenção, em virtude da fusão por incorporação desta entidade na PSHC - Portugal Sénior Health Care, Lda.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 24.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, determina-se o seguinte:
1 - É alterado o anexo ao Despacho 5268/2021, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2021, bem como o anexo i ao Despacho 944-A/2022, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2022, de forma que onde consta a entidade 5 Sensi para a tipologia de unidade de média duração e reabilitação, passe a constar a entidade PSHC.
2 - É alterado o anexo i ao Despacho 944-A/2022, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro e 2022, de forma que onde consta a entidade 5 Sensi, para a unidade de longa duração e manutenção, passe a constar a entidade PSHC.
3 - O presente despacho produz efeitos a 23 de dezembro de 2021, ratificando-se todos os atos entretanto praticados ou contratos celebrados entre a ARS Norte, I. P., o Instituto da Segurança Social, I. P., e a PSHC - Portugal Senior Health Care, Lda., ao abrigo do Despacho 5268/2021, de 19 de maio, e do Despacho 944-A/2022, de 20 de janeiro.
19 de outubro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 20 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 20 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
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Sumário: Altera o anexo ao Despacho 5268/2021, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2021, bem como o anexo i ao Despacho 944-A/2022, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2022.
O Programa do XXIII Governo Constitucional estabelece, como uma das suas prioridades, a manutenção de um sistema de saúde forte que tenha as pessoas no centro e que melhor responda às necessidades da população que, após o tratamento de uma doença aguda, necessitem que lhes sejam prestados cuidados diferenciados adequados à sua situação, em meio não hospitalar. Importa assim, continuar a reforçar a cobertura em cuidados continuados integrados, nas respostas de internamento, ambulatório e cuidados domiciliários da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), por forma a melhor responder às necessidades dos cidadãos.
A RNCCI, criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, assenta num modelo de intervenção articulado entre os Ministérios da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com o objetivo de proceder à prestação de cuidados de saúde e de apoio social, de forma continuada e integrada.
A operacionalização do modelo acima referido concretiza-se através da celebração de contratos-programa entre as áreas governativas da saúde e da segurança social e as entidades promotoras e gestoras com as quais o Estado contratualiza a prestação de serviços de saúde e de apoio social, contribuindo, assim, para a melhoria do acesso do cidadão à prestação de cuidados ajustados à sua situação de dependência.
Visando alcançar tal desiderato, foram exarados o Despacho 5268/2021, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2021, e o Despacho 944-A/2022, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro, pelos quais ficaram as Administrações Regionais de Saúde e o Instituto da Segurança Social, I. P., autorizados a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-programa a celebrar no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados.
Dos aludidos despachos consta o elenco das entidades com as quais serão celebrados os contratos-programa autorizados, designadamente com a entidade 5 Sensi - Saúde e Bem-Estar, Unipessoal, Lda.
Por força de fusão com efeitos a 23 de dezembro de 2021, a sociedade 5 Sensi - Saúde e Bem-Estar, Unipessoal, Lda., extinguiu-se, tendo-lhe sucedido em todos os direitos e obrigações a sociedade PSHC - Portugal Sénior Health Care, Lda., enquanto sociedade incorporante.
Neste sentido, o presente despacho procede à alteração do anexo ao Despacho 5268/2021, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2021, e do anexo i ao Despacho 944-A/2022, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro, no que respeita à autorização da assunção do compromisso plurianual e celebração do contrato-programa, relativa à entidade 5 Sensi - Saúde e Bem-Estar, Unipessoal, Lda., para a tipologia de unidade de média duração e reabilitação e de longa duração e manutenção, em virtude da fusão por incorporação desta entidade na PSHC - Portugal Sénior Health Care, Lda.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 24.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, determina-se o seguinte:
1 - É alterado o anexo ao Despacho 5268/2021, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2021, bem como o anexo i ao Despacho 944-A/2022, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2022, de forma que onde consta a entidade 5 Sensi para a tipologia de unidade de média duração e reabilitação, passe a constar a entidade PSHC.
2 - É alterado o anexo i ao Despacho 944-A/2022, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro e 2022, de forma que onde consta a entidade 5 Sensi, para a unidade de longa duração e manutenção, passe a constar a entidade PSHC.
3 - O presente despacho produz efeitos a 23 de dezembro de 2021, ratificando-se todos os atos entretanto praticados ou contratos celebrados entre a ARS Norte, I. P., o Instituto da Segurança Social, I. P., e a PSHC - Portugal Senior Health Care, Lda., ao abrigo do Despacho 5268/2021, de 19 de maio, e do Despacho 944-A/2022, de 20 de janeiro.
19 de outubro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 20 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 20 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5102654.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2006-06-06 -
Decreto-Lei
101/2006 -
Ministério da Saúde
Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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