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Portaria 735/2022, de 26 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços postais para o ano de 2023

Texto do documento

Portaria 735/2022

Sumário: Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços postais para o ano de 2023.

O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, encontra-se vinculado à promoção de inúmeras notificações por via postal referentes a convocatórias mensais enviadas aos desempregados inscritos no serviço público de emprego.

A aquisição de serviços postais que se pretende contratualizar é, pela sua própria natureza, indissociável da missão do IEFP, I. P., o qual, à semelhança de outras entidades públicas, se encontra obrigado à remessa atempa de notificações decorrente de diplomas legais e em cumprimento dos prazos nestes fixados.

O IEFP, I. P., tem, ainda, de efetuar notificações por via postal para a prática de atos judiciais e administrativos, bem como notificações a fornecedores e parceiros institucionais através de expedição de correspondência.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Despacho 7473/2022, de 14 de junho, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho 7910/2022, de 28 de junho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços postais para o ano de 2023, no montante máximo global de 3 000 000,00 (euro) (três milhões de euros), isentos de IVA.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, isentos de IVA:

Ano de 2023: 2 750 000,00 (euro);

Ano de 2024: 250 000,00 (euro).

3 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria envolvem receitas maioritariamente provenientes de financiamento comunitário e são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.

4 - A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

5 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

18 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 12 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

315796049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5102653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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