Despacho 12445/2022, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional e Finanças - Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 206/2022, Série II de 2022-10-25
- Data: 2022-10-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Desafetação do domínio público militar e aprovação de operação de rentabilização relativamente a uma parcela de terreno integrante do UI 536 - Centro de Comunicações de Agualva.
Considerando que:
Os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas visam garantir elevados padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das suas missões;
A Lei das Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, estabelece a programação do investimento com vista à conservação, manutenção, segurança, modernização e edificação de infraestruturas da componente fixa do sistema de forças e estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à Defesa Nacional disponibilizados para rentabilização, tendo em vista a aplicação dos resultados obtidos nas medidas e projetos nela previstos;
A UI 536 - Centro de Comunicações da Agualva, sita na Praia da Vitória, ilha Terceira, Açores, encontra-se disponibilizada para rentabilização no âmbito da LIM, integrando a lista de imóveis passíveis de rentabilização anexa ao Despacho 8114/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro de 2019, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;
O prédio é uma área plana de pastagens, encravado entre prédios rústicos, no entanto, possui um caminho de serventia na estrema norte e outra a sul, pelo que é necessário beneficiar este caminho já existente e fazer a sua ligação;
O Instituto Regional do Ordenamento Agrário, S. A. (IROA), manifestou interesse numa parcela de terreno com a área de 1550 m2, integrante da UI 536, para construção do caminho agrícola da Canada das Vitórias, no âmbito do desenvolvimento do perímetro de ordenamento agrário da serra do Cume, Agualva, com a construção de infraestruturas agrícolas, nomeadamente a construção de caminhos agrícolas e rede de abastecimento de água às explorações agrícolas;
Este caminho vai permitir desviar da estrada regional de acesso às localidades das freguesias de Agualva e Vila Nova o trânsito agrícola, a circulação das carrinhas, tratores e animais da via pública;
A UI 536 e, consequentemente, a parcela de terreno com a área de 1550 m2 integra o domínio público militar, e para que seja concretizada a sua alienação é necessário proceder à sua desafetação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, de acordo com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro;
A parcela de terreno a desafetar e rentabilizar foi objeto de avaliação, tendo sido, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, homologado o montante de (euro) 5400,00 (euro) (cinco mil e quatrocentos euros);
Conforme previsto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;
Considerando o disposto nas subalíneas iv) e v) da alínea c) do n.º 1 do Despacho 6266/2022, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, que delega, entre outros, os poderes para dispor do património imobiliário da Defesa bem como para desafetar do domínio público militar:
Assim, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, determina-se:
1 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto à Defesa Nacional, a parcela de terreno com a área de 1550 m2, integrante da UI 536 - Centro de Comunicações da Agualva, conforme planta anexa que faz parte integrante do presente despacho, localizada na freguesia da Agualva, concelho da Praia da Vitória, ilha Terceira, Região Autónoma dos Açores, inscrita na matriz predial rústica, da freguesia de Vila Nova, sob os artigos 337 (parte), 386 (parte), 389, 391, 392, 393 (parte), 394, 395, 397, 801, 2181 (parte), 2182 (parte), 2183, 2184, 2185 (parte), 2467, 2534, e 2535.
2 - Autorizar a alienação, por ajuste direto, ao IROA, S. A., da parcela de terreno com a área de 1550 m2, integrante da UI 536, identificada no número anterior, mediante o valor de 5400,00 (euro) (cinco mil e quatrocentos euros) nos termos das alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, com vista à construção de caminho agrícola.
3 - A afetação da receita proveniente da alienação prevista no número anterior é efetuada de acordo com o disposto no artigo 15.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro.
4 - A formalização do procedimento respeitante à presente alienação cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro.
12 de outubro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 17 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
ANEXO
(ver documento original)
315788687
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5101656.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2007-08-07 -
Decreto-Lei
280/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.
-
2019-09-03 -
Lei Orgânica
3/2019 -
Assembleia da República
Lei das infraestruturas militares
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