Edital 1537/2022, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
- Fonte: Diário da República n.º 204/2022, Série II de 2022-10-21
- Data: 2022-10-21
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para sete professores coordenadores da área disciplinar de Música.
1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, doravante ESMAE, homologados pelo Despacho 7859/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro, do artigo 16.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior politécnico e da carreira de investigação científica plasmado no Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, torna-se público que, por Despacho do Presidente da ESMAE n.º ESMAE/PR-12/2022, de 26 de julho de 2022, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 7 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da ESMAE, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Música, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos dos artigos 10.º, 11.º, 15.º, 15.º-A, 19.º, 29.º-A, 29.º-B, todos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio e pela Lei 45/2016, de 17 de agosto, conjugado com o disposto no Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, aprovado pelo Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17/03/2011, bem como o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no que for aplicável.
2 - Local de trabalho - ESMAE, sita na Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 7 (sete).
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 - Caracterização do conteúdo funcional - Aos professores coordenadores competem as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio (ECPDESP) e pela Lei 45/2016, de 17 de agosto, bem como os deveres gerais previstos no artigo 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
6 - Posição remuneratória: O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio, conforme previsão do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP.
7 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos previstos nos artigos 33.º a 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Em respeito pelo artigo 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação atual, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o presente concurso;
c) Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor por Instituição de Ensino Superior Portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura;
d) O preenchimento dos requisitos constantes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e as constantes do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto e do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro.
8 - Prazo de validade do concurso:
8.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos;
8.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPP, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
9 - Forma de apresentação da candidatura:
9.1 - Prazo de apresentação de candidaturas: 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do respetivo edital no Diário da República;
9.2 - A candidatura é efetuada por meios eletrónicos no endereço:
https://domus.ipp.pt/concursos/esmae/pessoal/;
9.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio postal ou eletrónico;
9.4 - A candidatura é apresentada através de requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, dirigido ao Presidente da ESMAE e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone;
b) Identificação do concurso para promoção objeto da candidatura;
c) Indicação da categoria e área científica em que se encontra integrado na instituição;
d) Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato.
9.5 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos:
a) Declaração de autorização a terceiros - acesso a dados e/ou documentos, disponível no sítio da Internet da ESMAE, www.esmae.ipp.pt;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documento comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;
d) Boletim de vacinação obrigatória atualizado;
e) Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
f) Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os parâmetros e critérios de seleção dos candidatos constantes do ponto 10.1 do presente edital. Recomenda-se que o mesmo seja organizado de acordo com os subfatores de avaliação discriminados abaixo, no ponto 9.6. o curriculum vitae deverá ser datado e assinado e entregue, em suporte digital, no formato PDF;
g) Exemplares dos trabalhos e documentos para efeitos da avaliação prevista no n.º 10.2 do presente edital, organizados pelos critérios do desempenho técnico-científico e profissional, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes e pelos parâmetros previstos nos números 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3;
h) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso;
i) Lista dos documentos que acompanham a candidatura.
9.5.1 - Os documentos a que aludem os pontos b), c) e d) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas;
9.5.2 - Não estando disponíveis em formato digital os documentos referidos na alínea g) do ponto 9.5 poderão ser substituídos pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri, a enviar por correio registado dentro do prazo de submissão da candidatura, fazendo menção à candidatura efetuada por meios eletrónicos.
9.6 - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Identificação completa;
b) Categoria e área científica em que se encontra integrado na instituição;
c) Especificidade adequada à área disciplinar para que foi aberto o concurso;
d) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
e) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;
f) Formação e experiência profissional;
g) Descrição da produção técnico-científica, pedagógica e organizacional de acordo com os parâmetros e critérios de seleção dos candidatos constantes do ponto 10.1 do presente edital;
h) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.
9.7 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar ao candidato a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado;
9.8 - O curriculum vitae, deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica, técnico-científica e organizacional dos candidatos e a sua adequação à docência numa Escola de Artes do Espetáculo, traduzida na prévia experiência docente;
9.9 - Só serão considerados para efeitos de pontuação as ocorrências mencionadas no curriculum vitae das quais tenha sido entregue o respetivo comprovativo;
9.10 - A repetição de ações não será considerada quando enunciada nos diferentes parâmetros de avaliação do concurso;
9.11 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nos pontos a), e), f), g) e h) do n.º 9.5 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura;
9.12 - O processo pode ser consultado através do endereço:
https://domus.ipp.pt/concursos/esmae/pessoal/.
10 - Parâmetros e critérios de seleção dos/as candidatos/as:
10.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março e no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, o Conselho Técnico-científico, em reunião de 20 de julho de 2022, fixou requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa, de desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior a cumprir pelos candidatos, os quais foram validados por duas individualidades externas à instituição com especial competência no domínio em causa:
a) Desempenho Técnico-Científico (DTC): 35 %
a1) Formação académica e/ou profissional (Agregação, Doutoramento e/ou Título de Especialista, outras ações de formação e aperfeiçoamento). [6]
a2) Produção científica e artística: autor e coautor de livros, de capítulos de livros, de artigos em revistas científicas; autor e coautor de artigos em atas de reuniões e conferências de natureza científica ou artística; participação ativa em colóquios, congressos, seminários, jornadas e outros fóruns científicos ou artísticos; autor, coautor e intérprete de edições artísticas, registos fonográficos e videográficos; tradução, edição crítica ou revisão de livro. Na avaliação deste parâmetro dever-se-á considerar não apenas a quantidade, mas também a originalidade, o impacto e o grau de internacionalização da produção. [13]
a3) Prática técnica e artística: criação, interpretação, apresentação pública e outras atividades de âmbito artístico na área disciplinar a concurso; conceção de soluções técnicas para as artes. A avaliação deste parâmetro dever-se-á considerar a responsabilidade do candidato (principal, coprincipal ou membro), bem como a diversidade, a originalidade, o número de apresentações, a relevância e o impacto institucional e/ou pedagógico desta atividade. [13]
a4) Participação em projetos de investigação na área disciplinar a concurso. Na avaliação deste parâmetro dever-se-á considerar a responsabilidade do candidato (principal, coprincipal ou membro), a dimensão, o número de instituições envolvidas, o impacto na comunidade, a internacionalização e a tipologia dos projetos. [3]
b) Capacidade Pedagógica (CP): 35 %
b1) Experiência pedagógica na área disciplinar em que é aberto o concurso: maior experiência pedagógica no ensino superior politécnico e/ou no universitário; lecionação de unidades curriculares enquadradas em diferentes ciclos de estudos; evidências de avaliação e de resultados desenvolvidos pelos discentes. Na avaliação destes parâmetros dever-se-á considerar o número, a diversidade das unidades curriculares lecionadas e o enquadramento na área disciplinar a concurso. [13]
b2) Coordenação pedagógica de área ou curso na área disciplinar a concurso. Elaboração de programas e/ou docente responsável de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (em autoria ou coautoria). [4]
b3) Orientação de cursos de aperfeiçoamento, masterclasses, seminários e workshops na área disciplinar a concurso. [4]
b4) Orientação científica: orientação ou coorientação de Teses/Dissertações/Projetos/Relatórios de Doutoramento e Mestrado; orientação de estágios/projetos/bolseiros. [7]
b5) Participação em júris de provas académicas para obtenção dos graus ou títulos de Agregado, Doutor, Mestre ou Especialista. [7]
c) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OAR): 30 %
c1) Participação em órgãos de gestão estatutários, de gestão intermédia e de coordenação de área pedagógica, de núcleos/centros/linhas de investigação, de unidades de serviços técnicos e artísticos no ensino superior, considerado o tempo e a diversidade dos cargos; participação em grupos/comissões de trabalho institucionais; outras atividades institucionalmente relevantes. [15]
c2) Atividades de extensão e divulgação no âmbito da área disciplinar a concurso: coordenação, execução e desenvolvimento de atividades e projetos de caráter científico, artístico e cultural, inseridos no ambiente socioprofissional; participação em instituições educativas, científicas ou artísticas de projeção nacional ou internacional; membro de comissão organizadora de congressos, colóquios ou outros fóruns científicos ou artísticos; membro de júris de concursos nacionais e internacionais. [10]
c3) Participação em júris de concursos para integração na carreira do ensino superior, para integração na carreira de investigação, para integração em cargos técnicos no ensino superior, para avaliação e seleção de projetos de investigação ou para a atribuição de bolsas de investigação. [5]
10.2 - Avaliação Curricular (AC): são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes parâmetros de avaliação e pontuação de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
10.2.1 - Desempenho técnico-científico do/a candidato/a (DTC): 35 %
10.2.2 - Capacidade Pedagógica do/a candidato/a (CP): 35 %
10.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OAR): 30 %
10.3 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,35 DTC + 0,35 CP + 0,30 OAR), considerando-se aprovados em mérito absoluto os/as candidatos/as que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os/as candidatos/as que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação.
10.4 - Em conformidade com o estabelecido no ponto 3 do Artigo 20.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, os professores no exercício de cargos de gestão nas respetivas unidades orgânicas/instituto e isentos de funções letivas por força da aplicação de normativos legais ou estatutários ou por determinação dos órgãos competentes não devem ser prejudicados na aplicação da grelha definida pelos júris ao parâmetro referido na alínea b) do ponto 10.1 deste edital.
11 - As atas do júri são facultadas aos/às candidatos/as, sempre que solicitadas, através da plataforma de candidatura.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Composição do júri - por Despacho do Presidente do Instituto Politécnico do Porto, de 06 de outubro de 2022, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Professora Doutora Cláudia Marisa da Silva Oliveira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, que será substituída nas suas ausências ou impedimentos pelo Professor Doutor António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar, Professor Coordenador da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto.
Vogais:
Professora Doutora Madalena Abranches de Soveral Torres, Professora Coordenadora jubilada da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto;
Professor Doutor Christopher Consitt Bochmann, Professor Catedrático jubilado da Universidade de Évora;
Professora Doutora Maria Luísa Faria de Sousa Cerqueira Correia Castilho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Professor Doutor Manuel Pedro Ferreira, Professor Catedrático do Departamento de Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Professor Doutor Miguel Jorge Ferreirinha Cardoso da Rocha, Professor Coordenador da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
14 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
15 - São motivos de exclusão do presente concurso:
a) A obtenção de uma valoração inferior à definida no presente edital ou pelo júri como considerada para aprovação em mérito absoluto;
b) A não comparência à audição pública, se realizável;
c) A obtenção de uma valoração final inferior a 49,5 valores, resultado da aplicação da fórmula do ponto 10.3 do presente edital.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;
d) No sítio da Internet da ESMAE, www.esmae.ipp.pt;
e) Nos locais de estilo.
11 de outubro de 2022. - O Presidente da ESMAE, Marco Paulo Barbosa Conceição.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098799.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.
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2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
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