Despacho 12356/2022, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 204/2022, Série II de 2022-10-21
- Data: 2022-10-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Expansão do Centro Alternativo de Processamento de Dados da Autoridade Tributária e Aduaneira.
A lei orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), aprovada pelo Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, inclui entre as competências desta entidade a gestão das infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação necessários à respetiva atividade.
Tendo em conta o valor da informação de índole fiscal e aduaneira, bem como a relevância das tecnologias de informação para o processo de arrecadação de receitas para o Estado, a utilização de um centro alternativo é um requisito indispensável de prevenção contra períodos de indisponibilidade prolongada, designadamente em caso de acidente natural ou incidente malicioso.
A IP Telecom tem no objeto social o exercício da atividade de desenvolvimento, gestão e exploração de soluções de infraestruturas de redes de telecomunicações e seu alojamento e de sistemas de informação bem como o exercício de quaisquer atividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias daquelas, diretamente ou através de constituição ou participação em sociedades.
Através do Despacho 4568/2017, de 27 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2017, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e do Secretário de Estado das Infraestruturas (doravante, Despacho) a AT ajustou as necessidades de utilização do Centro de Processamento de Dados Secundário do Porto (CPD) detido pela IP Telecom.
Decorridos cinco anos de utilização, a AT pretende aumentar o espaço disponível no CPD da IP Telecom, sendo necessário o ajuste da contrapartida em vigor, em consequência do aumento do número de bastidores e do incremento do consumo de energia.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - A IP Telecom disponibilizará no seu CPD do Porto espaço e condições ambientais e de segurança para a instalação de um centro alternativo por parte da AT, até 32 (trinta e dois) bastidores.
2 - A IP Telecom disponibiliza acesso físico ao seu CPD para efeitos de montagem e gestão a um conjunto de pessoas da AT devidamente identificadas e credenciadas.
3 - A IP Telecom disponibiliza, ainda, através da sua rede de fibra ótica, circuito adequado que suporte a ligação entre o Centro Alternativo da AT no Porto e o Centro Primário da AT em Lisboa.
4 - A AT assumirá:
a) Os custos de energia consumida, estimada em 60 000 kW/H mensais;
b) Os custos decorrentes do alojamento de 32 bastidores, a suportar de acordo com a sua efetiva instalação;
c) Os custos da ligação dedicada, redundante com débito de 10 Gbps, entre o CPD da AT em Lisboa e o Centro Alternativo no Porto.
5 - O montante máximo a prestar à IP Telecom, para efeitos dos pontos anteriores, é de (euro) 19 600,00 (dezanove mil e seiscentos euros) mensais, devendo ser avaliado anualmente para aferir da sua adequação e ajustado, caso se verifique essa necessidade.
10 de outubro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 13 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
315782935
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098690.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Aviso
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