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Despacho 4568/2017, de 26 de Maio

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Sumário

Instalação de Centro Alternativo de Processamento de Dados do Porto (CPD)

Texto do documento

Despacho 4568/2017

A lei orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), aprovada pelo Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, estabelece como atribuição a gestão das infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação necessários à respetiva atividade.

Tendo em conta o valor da informação de índole fiscal e aduaneira, bem como a relevância das tecnologias de informação para o processo de arrecadação de receitas para o Estado, a utilização de um Centro Alternativo é um requisito indispensável de prevenção contra períodos de indisponibilidade prolongada, designadamente em caso de acidente natural ou incidente malicioso.

Na senda do princípio de racionalidade financeira, procurou-se encontrar uma solução, no âmbito do Estado, que otimizasse, através de parceria, a utilização de condições tecnológicas adequadas e de capacidades logísticas disponíveis.

A IP Telecom - Serviços de Telecomunicações, S. A. (IP Telecom), empresa participada da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), tutelada pelo Planeamento e das Infraestruturas, está vocacionada para o desenvolvimento, gestão e exploração de soluções de infraestruturas de redes de telecomunicações rodoviárias e ferroviárias, seu alojamento e de sistemas de Informação, cujas atribuições são exercidas em respeito do estipulado no Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, e dispõe de condições e capacidades adequadas para a instalação do Centro de Processamento de Dados Alternativo da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Na prossecução da sua atividade, a IP Telecom (ex-REFER Telecom) criou um centro de processamento de dados (CPD), sediado no Porto, com todas as condições ambientais e de segurança, com espaços adequados, que podem ser disponibilizados para a instalação de bastidores de equipamentos de processamento de dados e comunicações.

Nos termos do Despacho conjunto 13105/2013, de 4 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro, a Autoridade Tributária e Aduaneira iniciou a utilização do CPD do Porto com o Centro de Dados Alternativo.

Considerando os avanços tecnológicos com a necessidade de aumento de alojamento de bastidores no Centro de Dados do Porto, importa renovar e atualizar as condições acordadas no mencionado despacho de 4 de outubro de 2013, firmando-se Despacho entre os membros do Governo que tutelam as entidades em causa.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - A IP Telecom disponibilizará no seu CPD do Porto espaço e condições ambientais e de segurança para a instalação de um CPD alternativo por parte da AT, até 23 (vinte e três) bastidores.

2 - A IP Telecom disponibiliza acesso físico ao seu CPD para efeitos de montagem e gestão a um conjunto de pessoas da AT devidamente identificadas e credenciadas.

3 - A IP Telecom disponibiliza, ainda, através da sua rede de fibra ótica, circuito adequado que suporte a ligação entre o CPD alternativo da AT no Porto e o CPD da AT em Lisboa.

4 - A AT, após a ativação do CPD alternativo do Porto, suporta:

a) Os custos de energia por este consumida, estimada em 20 kVA mensais;

b) Os custos decorrentes do alojamento de 23 bastidores;

c) Os custos da ligação dedicada, redundante com débito de 10 Gbps, entre o CPD da AT em Lisboa e o Centro Alternativo no Porto.

5 - O montante a prestar à IP Telecom, para efeitos dos pontos anteriores, é de (euro) 10.740,00 (dez mil, setecentos e quarenta euros) mensais, devendo ser avaliado anualmente, para aferir da sua adequação, e ajustado, caso se verifique essa necessidade.

27 de abril de 2017. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade. - 5 de maio de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

310483558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2984149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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