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Portaria 724/2022, de 20 de Outubro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público (MIP) o Edifício dos Paços do Concelho de Borba

Texto do documento

Portaria 724/2022

Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) o Edifício dos Paços do Concelho de Borba.

Implantado isoladamente num dos extremos da Praça da República de Borba, o Edifício dos Paços do Concelho é uma construção do final de Setecentos, integrada num plano mais vasto, que visava urbanizar a zona oriental da vila, fora das muralhas, estando na origem do reordenamento urbano do grande largo que alberga a imponente Fonte das Bicas.

O edifício caracteriza-se, sobretudo, pela grande depuração exterior e pelas mansardas da fachada principal, mais aparatosa, que recordam algumas opções da arquitetura pombalina. No interior, ganha especial interesse o atual Salão Nobre, antigo Auditório dos Julgamentos, com teto revestido por painéis classicizantes em grisaille evocativos da Justiça, executados entre 1794-95 pelo pintor borbense José da Silva Carvalho. No imóvel funcionaram, ao longo dos anos, diversos serviços municipais, incluindo a cadeia, um quartel, a escola primária e um açougue, sem que dessa ocupação tenha resultado a perda dos seus elementos patrimoniais mais significativos.

A classificação do Edifício dos Paços do Concelho de Borba reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico ou material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação em vigor, no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público (MIP) o Edifício dos Paços do Concelho de Borba, na Praça da República, em Borba, freguesia de Borba (Matriz), concelho de Borba, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

4 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

ANEXO



(ver documento original)

315779688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5097156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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