Despacho 12237/2022, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina
- Fonte: Diário da República n.º 202/2022, Série II de 2022-10-19
- Data: 2022-10-19
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de trabalho temporário para a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, no âmbito de projetos específicos.
Autorização para assunção de compromissos plurianuais
Considerando que a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa adjudicar a aquisição de serviços de trabalho temporário para a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, no âmbito de projetos específicos, à entidade MultiTrab Trabalho Temporário, Lda., NIPC 514004185;
Considerando que o preço contratual é de 323.567,28(euro) (trezentos e vinte e três mil quinhentos e sessenta e sete euros e vinte e oito cêntimos), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, perfazendo 397.987,75(euro) (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e sete euros e setenta e cinco cêntimos);
O contrato será celebrado no ano de 2022, mas a despesa decorrente da execução do mesmo dará lugar a um encargo orçamental nos anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025;
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2022 - 33.165,65 (euro);
2023 - 132.662,58 (euro);
2024 - 132.662,58 (euro);
2025 - 99.496,94 (euro).
2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias, encontra-se inscrito no orçamento para os anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de acordo com a repartição de valores apresentada.
3 - O montante fixado em cada ano económico é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
29 de setembro de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor João Eurico da Fonseca.
315765188
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5095729.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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