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Despacho 12145/2022, de 18 de Outubro

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Sumário

Fixa os limites para a transferência de vagas fixadas e não ocupadas em concursos especiais

Texto do documento

Despacho 12145/2022

Sumário: Fixa os limites para a transferência de vagas fixadas e não ocupadas em concursos especiais.

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77-A/2021, de 27 de agosto, e do n.º 2 do artigo 9.º do Despacho 8022-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho de 2022, ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, determino:

1 - Todas as vagas fixadas ao abrigo dos Despachos n.os 6421/2021 e 6422/2021, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho de 2021, e do Despacho 8022-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho de 2022, que não tenham sido ocupadas e não tenham sido transferidas para o regime geral de acesso ao abrigo do Despacho 10275-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de agosto de 2022, podem ser transferidas para outros concursos especiais de ingresso no mesmo par instituição/ciclo de estudos.

2 - As vagas a transferir para cada par instituição/ciclo de estudos são comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos e nos prazos por esta indicados.

3 - As vagas a transferir devem considerar os limites fixados no ato de acreditação para o par instituição/ciclo de estudos em causa, não sendo passíveis de transferência vagas fixadas que excedam os limites de acreditação.

4 - O presente despacho não é aplicável às vagas fixadas e não ocupadas do concurso especial para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, sem prejuízo da sua posterior publicação.

10 de outubro de 2022. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.

315767034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5094151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-08-27 - Decreto-Lei 77-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o procedimento para o reforço do número de vagas de acesso ao ensino superior através da transferência das vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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