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Despacho 2201/2015, de 3 de Março

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Sumário

Reduz os montantes das prestações pecuniárias asseguradas pelo Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos e constitui um grupo de trabalho

Texto do documento

Despacho 2201/2015

O Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, a seguir designado por Fundo, integra o regime complementar de iniciativa coletiva, de instituição facultativa, de proteção social dos profissionais daquele setor, regulamentado pela Portaria 140/92, de 4 de março, com a redação dada pela Portaria 96/93, de 25 de janeiro.

Considerando que, tendo-se verificado que nos últimos anos o nível de despesa do Fundo se situa posicionado acima do nível da receita, perspetivando uma situação económica e financeira desajustada;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2007, de 16 de janeiro, bem como o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos;

Por proposta do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, após audição do Conselho Consultivo do Fundo, e com a concordância da Associação Nacional de Profissionais de Banca dos Casinos, da Associação Nacional de Reformados de Profissionais de Banca dos Casinos, da Associação Portuguesa dos Profissionais dos Casinos, do Sindicato de Trabalhadores das Salas de Jogos, do Grupo I dos Empregados da Banca, do Grupo II dos Empregados da Banca, do Sindicato de Hotelaria, Turismo e Similares do Algarve e do SITESE, determino:

1 - A redução, a partir do mês de fevereiro de 2015, dos montantes das prestações pecuniárias asseguradas pelo Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, nos termos seguintes:

- redução em 50%, no mês de fevereiro de 2015;

- redução em 60%, no mês de março de 2015;

- redução em 70%,no mês de abril de 2015;

- redução em 80%, a partir do mês de maio de 2015.

2 - A constituição de um grupo de trabalho, composto pelos membros do conselho consultivo do Fundo, por representantes do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, que liderará, por representantes do Instituto da Segurança Social, IP, e por representantes da Direção-Geral da Segurança Social, com o objetivo de definir as condições da viabilidade económica e financeira futura do Fundo, e, se for caso disso, proceder à revisão do Regulamento do Fundo.

9 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

208433594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/509371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-03-04 - Portaria 140/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-25 - Portaria 96/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera a composição e fixa normas de designação do conselho consultivo do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos aprovado pela Portaria 140/92, de 4 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Portaria 12/2017 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia

    Portaria que procede à alteração do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos

  • Tem documento Em vigor 2019-09-20 - Portaria 324/2019 - Finanças, Adjunto e Economia e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, a seguir designado por Fundo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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