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Aviso 2271/2015, de 3 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, na mobilidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2271/2015

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 30.º e 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público por despacho datado de 21 de novembro de 2014 do Contra-almirante José Luís Branco Seabra de Melo, se proceda à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico.

O presente procedimento obteve autorização de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública por Despacho 3871/2014-SEAP, de 31 de outubro, para proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 21 de janeiro de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Instituto Hidrográfico. Após ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), esta declarou não existirem trabalhadores em reserva de recrutamento para o posto de trabalho em causa.

O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

1 - Identificação do ato - Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da categoria Assistente Técnico, no mapa de pessoal do Instituto Hidrográfico.

2 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de um Assistente Técnico, na área laboratorial da Divisão de Química e Poluição do Meio Marinho.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho - Instalações do Instituto Hidrográfico, sito na Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa e na Base Hidrográfica - Quinta da Trindade, Azinheira, 2840 Seixal. Missões e cruzeiros, dentro e fora de águas de jurisdição nacional, a bordo de navios oceanográficos.

5 - Caracterização do posto trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, às quais corresponde o grau de complexidade 2, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade: execução dos procedimentos analíticos associados aos ensaios laboratoriais; verificação e manutenção de equipamentos; elaboração, manutenção e atualização de todos os registos laboratoriais; verificação e requisição de reagentes e consumíveis para a realização dos ensaios laboratoriais; manutenção da limpeza e arrumação do laboratório; colaboração nos trabalhos de campo ao nível da amostragem, da realização de ensaios in situ e receção de amostras.

6 - Posição remuneratória - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do determinado pelo Orçamento do Estado na norma de determinação do posicionamento remuneratório. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o Instituto Hidrográfico do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

A posição remuneratória correspondente ao presente procedimento concursal, poderá ir até à 2.ª posição remuneratória nível 7, de acordo com Decreto Regulamentar 14/2008, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetivas alterações.

7 - Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho):

7.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

7.2 - Ter 18 anos completos;

7.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

7.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Hidrográfico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Titularidade do nível habilitacional - Curso profissional de técnico de análise laboratorial correspondente ao nível de qualificação 4 do Quadro Nacional de Qualificações, de acordo com o disposto no artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Candidaturas - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de acordo com o Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 89 - 8 de maio de 2009, disponível no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico e no sítio (www.hidrografico.pt) na ligação Recrutamento. Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

11.1 - Formulário tipo, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria, que está disponível no sítio (www.hidrografico.pt) na ligação Recrutamento, devidamente preenchido e assinado;

11.2 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

11.3 - Curriculum vitae tipo europass, datado;

11.4 - Fotocópia dos certificados de formação profissional;

11.5 - Declaração de vínculo à função pública ou declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida):

11.6 - Declaração de funções e declaração da avaliação de desempenho relativamente ao último período, não superior a três anos (para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida);

11.7 - Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e do NIF.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e alterada pela Portaria 145-A/2011. As candidaturas poderão ser enviadas, por via eletrónica, para o endereço recrutamento.sp@hidrográfico.pt, com os respetivos documentos assinados e digitalizados.

As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico (9h às 12h e das 14h às 16.30 h), sito na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa, ou através de carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Instituto Hidrográfico, Serviço de Pessoal. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

12 - Prazo de apresentação - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13 - Métodos de seleção e critérios gerais - Aos candidatos com relação jurídica de emprego público previamente definida a executarem atividades diferentes das publicitadas e aos candidatos sem relação jurídica de emprego público serão aplicáveis os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;

Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %. A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula: VF = 0,45 x PC + 0,25 x AP + 0,30 x EPS.

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório, considerando-se excluído todo o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte:

13.1 - Prova de conhecimentos - A prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso.

13.2 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos será escrita com uma Componente Teórica (CT), de 90 minutos, contendo 10 questões de escolha múltipla e 5 questões de desenvolvimento, e por uma Componente Prática (CP) de 45 minutos, consistindo numa simulação em laboratório.

Os fatores de valoração terão a seguinte ponderação:

Componente Teórica (CT) - Ponderação de 40 %;

Componente Prática (CP) - Ponderação de 60 %. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,50 valores na Componente Teórica consideram-se excluídos do procedimento concursal.

13.3 - Temas da prova de conhecimentos - Segurança nos laboratórios; reagentes e material de laboratório; técnicas laboratoriais; acreditação de laboratórios; registos, cálculos, resultados e controlo de qualidade.

13.4 - Bibliografia necessária para a preparação dos temas (disponível na internet e ou na biblioteca do Instituto Hidrográfico):

Norma NP EN ISO/IEC 17025:2005 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração; OGC001 - Guia interpretativo da NP EN ISO/IEC 17025:2005, IPAC (www.ipac.pt); OGC002 - Guia para acreditação de laboratórios químicos, IPAC (www.ipac.pt); Guia RELACRE 3 - Validação de resultados em laboratórios químicos; Queirós, Maria Alexandra; Simões, Maria Otilde; Simões, Teresa (2003), "Técnicas Laboratoriais de Química - Bloco I, II e III", Porto Editora; Matos, Ana Cristina; Palma, Carla; Pereira, Paula, (2008) "Técnicas de Laboratório - Química Laboratorial", Univ. Lusófona de Humanidades e Tecnologias; Skoog and West, "Fundamentals of Analytical Chemistry", 7th ed. Saunders College Publishing; Gonçalves, M. L., "Métodos Instrumentais para Análise de Soluções". Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

14 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de recrutamento definido e terá a duração de um dia. Nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativo de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores.

Os candidatos que obtenham pontuação igual ou inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.1 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.2 - Aspetos a avaliar - Motivação e qualificação para desempenho das funções; capacidade de expressão e fluência verbal; conhecimentos do conteúdo funcional; sentido de missão na prestação de serviço público.

14.3 - Níveis classificativos - Nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a entrevista profissional de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores.

Os candidatos que obtenham pontuação igual ou inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento concursal.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

16 - Métodos de seleção e critérios específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (caso se encontrem em situação de requalificação) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem na candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos previstos para os restantes candidatos.):

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %. A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula, com aproximação às centésimas:

VF = 0,45 x AC + 0,25 x EAC + 0,30 x EPS

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se excluído todo o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte:

16.1 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

Habilitação Académica de Base (HAB); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula com valoração até às centésimas:

AC = 0,40 x HAB + 0,10 x FP + 0,40 x EP + 0,10 x AD

16.2 - Sendo: Habilitação académica de base - Nota final do grau académico exigido (Técnico de Análise Laboratorial correspondente ao nível de qualificação 4 do Quadro Nacional de Qualificações).

16.3 - Formação profissional - Sem qualquer curso de formação profissional - 10 valores; Cursos com duração até 1 dia (7 horas) - 0,5 valores adicionais; Cursos com duração até 1 semana (35 horas) -1 valor adicional; Cursos com duração superior a 1 semana - 1,5 valores adicionais.

Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra. A valoração é cumulativa, correspondendo ao somatório dos valores dos cursos considerados relevantes, não podendo ser excedida a valoração máxima de 20 valores.

16.4 - Experiência profissional - Refere-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento apenas sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra, e é valorada do seguinte modo: Bom, com experiência profissional superior a 3 anos em análises químicas ambientais - 20 valores; Relevante, com experiência profissional inferior ou igual a 3 anos em análises químicas ambientais - 16 valores; Suficiente: com experiência profissional em outras áreas laboratoriais - 12 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

16.5 - Avaliação de desempenho é relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada, para cada ano, do seguinte modo (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro):

Relevante com reconhecimento de excelência: 20 valores; Relevante: 16 valores; Adequado: 12 valores; Inadequado: 08 valores.

A ausência da avaliação do desempenho, no caso de injustificada será valorada em 06 valores, no caso de justificação não imputável ao candidato será valorada em 10 valores.

A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relevantes, com valoração até às centésimas.

16.6 - A entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores. É realizada nos termos previstos no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. A entrevista terá a duração mínima de uma hora e versará sobre as seguintes temas: Planeamento e organização; Adaptação e melhoria contínua; Trabalho de equipa e cooperação; e Orientação para os resultados.

16.7 - Entrevista profissional de seleção - Aspetos a avaliar: Motivação e qualificação para desempenho das funções; Capacidade de expressão e fluência verbal; Conhecimentos do conteúdo funcional; Sentido de missão na prestação de serviço público.

Níveis classificativos - Nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a entrevista profissional de seleção é avaliado segundo os níveis classificativo: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

16.8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso;

16.9 - Os candidatos que obtenham pontuação igual ou inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento

17 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso

18 - Composição do júri: Presidente: Técnico Superior Carla Maria Ferreira Mesquita Palma; Vogais efetivos Técnico Superior Carlos Manuel Barata da Fonseca Borges, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior Paula Cristina Rodrigues Pulquério dos Santos.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

20 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

24 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico e no sítio (www.hidrografico.pt) na ligação Recrutamento bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

25 - Critérios de ordenação preferencial:

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica do Instituto Hidrográfico e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da referida Portaria.

30 de janeiro de 2015. - O Diretor-Geral, José Luís Branco Seabra de Melo, Contra-almirante.

208433804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/509303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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