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Resolução do Conselho de Ministros 88/2022, de 14 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a realizar a despesa para o reequipamento do navio de investigação Mário Ruivo

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2022

Sumário: Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a realizar a despesa para o reequipamento do navio de investigação Mário Ruivo.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), é o laboratório do Estado que tem por missão promover e coordenar a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a prestação de serviços no domínio do mar e da atmosfera, sendo investido nas funções de autoridade nacional nos domínios da meteorologia, meteorologia aeronáutica, do clima, da sismologia e do geomagnetismo.

De entre as atribuições do IPMA, I. P., destacam-se as que envolvem a realização de campanhas oceanográficas, que exigem a operação de navios de investigação.

A presente resolução visa autorizar a realização da despesa, no montante global de (euro) 4 935 000, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, para a aquisição de um conjunto de equipamentos técnico-científicos, na área da pesquisa oceanográfica e pesca, para o navio de investigação Mário Ruivo.

Esta aquisição tem como objetivo dotar este navio de maior alcance de pesquisa oceânica, promovendo uma melhor gestão de recursos e as campanhas de pesquisa multidisciplinares, e conceder à comunidade de pesquisa portuguesa um navio de maiores valências operacionais nas áreas de investigação de diversidade e natureza ultraprofunda dos espaços marítimos, englobando a zona económica exclusiva portuguesa e as zonas de extensão da plataforma continental.

A dotação do navio de investigação Mário Ruivo com equipamentos técnico-científicos de última geração promove, ainda, o cumprimento das obrigações de Portugal no quadro do Programa Nacional de Recolha de Dados, bem como das responsabilidades de monitorização que decorrem da aplicação da Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha».

Este investimento é suportado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), por verbas inseridas no Projeto Predefinido 3 - Research Vessel Mar Portugal: Hull Mounted Scientific Equipment, enquadrado no Programa Crescimento Azul do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE 2014-2021) e por verbas do Orçamento do Estado.

No âmbito do PRR, o financiamento deste projeto insere-se na componente C10 - Mar, dedicada ao desenvolvimento de uma economia do mar mais competitiva, mais empregadora, mais coesa, mais inclusiva, mais digital e mais sustentável, nomeadamente no investimento com o código TC-C10-i01 - Hub Azul, rede de infraestruturas para a economia azul, cujo objetivo é o reforço das capacidades e competências de prospeção e vigilância marinha. Este investimento tem previsto um montante global de (euro) 87 000 000,00, mediante subvenções a fundo perdido que não incluem a despesa relativa ao imposto sobre o valor acrescentado, tendo sido contratado na sua totalidade entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e o Fundo Azul, este último na qualidade de beneficiário intermediário. No âmbito deste investimento, foi lançado o Aviso 02/C10-i01/2022 - Reforço das Capacidades e Competências de Prospeção e Vigilância Marítima - Polo IPMA - Oeiras Mar (H2), através do qual o IPMA, I. P., enquanto beneficiário final, irá executar este projeto que permitirá o reforço tecnológico do navio de investigação Mário Ruivo.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), a realizar a despesa, no montante máximo de (euro) 4 935 000, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com a aquisição de um conjunto de equipamentos técnico-científicos, na área da pesquisa oceanográfica e pesca, para o navio de investigação Mário Ruivo.

2 - Estabelecer que os encargos financeiros a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2022 - (euro) 1 877 752, repartidos da seguinte forma:

i) (euro) 1 200 000 na componente Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) C10-i01;

ii) (euro) 241 870 na componente Projeto Predefinido 3 - EEA Grants (PDP3 - EEA);

iii) (euro) 435 882 em receitas de impostos;

b) 2023 - (euro) 2 957 248, repartidos da seguinte forma:

i) (euro) 1 700 000 na componente PRR C10-i01;

ii) (euro) 1 068 661 na componente PDP3 - EEA;

iii) (euro) 188 587 em receitas de impostos;

c) 2024 - (euro) 100 000 na componente PRR C10-i01.

3 - Determinar que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente resolução são satisfeitos por conta das verbas inscritas e/ou a inscrever no orçamento do IPMA, I. P., provenientes do PRR, no âmbito da componente C10 - Mar, do Programa Crescimento Azul, do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE 2014-2021) e de receitas de impostos inscritas no orçamento de investimento do IPMA, I. P., sem prejuízo do cumprimento do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar e das pescas a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Revogar a Portaria 299/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2021.

7 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de setembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

115769287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5091322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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