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Despacho 12062/2022, de 14 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito do procedimento relativo à formação do contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais

Texto do documento

Despacho 12062/2022

Sumário: Delegação de competências no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito do procedimento relativo à formação do contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais.

Considerando que:

A) Através do Despacho 5188/2020, de 15 de abril, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, do Despacho 6616/2020, de 9 de junho, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, do Despacho 5365/2021, de 8 de abril, do Secretário de Estado das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, e do Despacho 10205/2022, de 19 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022, foram subdelegadas no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT) as competências: i) para a prática dos atos e formalidades necessários ao lançamento e conclusão do concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração do contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais, com exceção das competências previstas na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos, e ii) para a prática de todos os demais atos e formalidades necessários ao lançamento e à conclusão do procedimento concursal suprarreferido;

B) Com a nomeação do novo Ministro da Saúde, o Dr. Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, revela-se necessário renovar a delegação de competências no conselho diretivo da ARSLVT;

Nestes termos, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, dos artigos 37.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e na alínea m) do n.º 4 do Despacho 7475/2022, de 14 de junho, determina-se:

1 - A delegação/subdelegação no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:

a) Da competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração do contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais, cuja realização, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, no programa do procedimento ou no caderno de encargos, caiba ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das competências previstas na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos;

b) Da competência para outorgar, em nome do Estado Português, o contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais;

c) Da competência para a prática de todos os demais atos e formalidades necessários à conclusão do procedimento a que se refere a alínea a) supra.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de setembro de 2022.

25 de setembro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 26 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.

315760732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5091161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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