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Despacho 10205/2022, de 19 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito do concurso público para prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais

Texto do documento

Despacho 10205/2022

Sumário: Delegação de competências no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito do concurso público para prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais.

Considerando que:

A) Através do Despacho 5188/2020, de 15 de abril, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, alterado pelo Despacho 6616/2020, de 8 de junho, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, e pelo Despacho 5365/2021, de 8 de abril, do Secretário de Estado das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, foram subdelegadas, no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), as competências para i) a prática dos atos e formalidades necessários ao lançamento e conclusão do concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração do contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais, com exceção das competências previstas na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos, e ii) a prática de todos os demais atos e formalidades necessários ao lançamento e à conclusão do procedimento concursal suprarreferido;

B) O XXIII Governo Constitucional tomou posse no passado dia 30 de março de 2022, justifica-se confirmar a manutenção da mencionada delegação/subdelegação de competências no conselho diretivo da ARSLVT.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, dos artigos 37.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e atento o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e na alínea m) do n.º 4 do Despacho 7475/2022, de 14 de junho, determina-se:

1 - A delegação/subdelegação no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:

a) Da competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração do contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais, cuja realização, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e no programa do procedimento, caiba ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das competências previstas na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos, com a faculdade de subdelegação no júri do procedimento;

b) Da competência para a prática de todos os demais atos e formalidades necessários à conclusão do procedimento a que se refere a alínea anterior.

2 - O presente despacho produz efeitos ao dia 30 de março de 2022.

9 de agosto de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 10 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.

315608169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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