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Despacho 6616/2020, de 25 de Junho

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Sumário

Aprova a alteração do relatório final incluindo os respetivos anexos, aprovado pelo n.º 1 do Despacho n.º 5188/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2020

Texto do documento

Despacho 6616/2020

Sumário: Aprova a alteração do relatório final incluindo os respetivos anexos, aprovado pelo n.º 1 do Despacho 5188/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2020.

Considerando que:

Através do Despacho 5188/2020, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2020, foi aprovado o lançamento de uma nova parceria público-privada para a gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais, nos termos e com os fundamentos vertidos no relatório final submetido pela equipa de projeto, incluindo a proposta de decisão e todos os anexos do referido relatório, designadamente o programa do procedimento e o caderno de encargos;

Posteriormente a essa aprovação, a equipa de projeto constatou que era necessário proceder à alteração do ponto 10.4. Programa do Procedimento, na parte referente ao Fator B) Valor global atual líquido esperado dos pagamentos anuais a efetuar pela Entidade Pública Contratante, e do ponto 10.5.5. Prazo, ambos do relatório, bem como dos anexos que o acompanham, eliminando-se a avaliação do valor atual líquido estimado dos pagamentos a efetuar pela Entidade Pública Contratante em cenários alternativos ao do cenário base, assim como a referência à possibilidade de prorrogação do contrato;

A alteração do relatório final da equipa de projeto e dos anexos que o acompanham implica a necessidade da correspondente aprovação, na medida em que parte, ainda que diminuta, do relatório e respetivos anexos aprovados pelo Despacho 10268/2017, de 9 de novembro, passaram a ter outro conteúdo;

Estas alterações não têm qualquer reflexo no valor da despesa autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2020, de 16 de abril;

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º, no n.º 1 do artigo 15.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e no artigo 17.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, nos artigos 36.º, 37.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no uso das competências delegadas através do Despacho 5373-D/2020, de 5 de maio, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 8 de maio de 2020, e do Despacho 1246/2020, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2020, determina-se:

1 - Aprovar a alteração do relatório final incluindo os respetivos anexos, aprovado pelo n.º 1 do Despacho 5188/2020, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2020, pelo que a aprovação do lançamento da parceria público-privada para a gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais é efetuada nos termos e com os fundamentos vertidos nesse relatório final com as alterações ao mesmo aprovadas pelo presente despacho, para o qual se remete e se dá aqui por reproduzido.

2 - Aprovar a minuta do anúncio do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação tendente à celebração do contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais.

3 - O presente despacho entra em vigor em 12 de junho de 2020.

9 de junho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - 12 de junho de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.

313329225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4153643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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