Declaração de Retificação 24-A/2022, de 10 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 195/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-10-10
- Data: 2022-10-10
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2022, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No artigo 96.º, onde se lê:
«Sem prejuízo da realização dos desenvolvimentos para a implementação do SNC-AP, durante o ano de 2019, as instituições de segurança social, a SCML e a CPL, I. P., ficam excecionadas do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual.»
deve ler-se:
«Sem prejuízo da realização dos desenvolvimentos para a implementação do SNC-AP, durante o ano de 2022, as instituições de segurança social e a SCML, ficam excecionadas do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual.»
2 - No n.º 2 do artigo 99.º, onde se lê:
«2 - A concessão de financiamentos no âmbito do empréstimo-quadro contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento é objeto de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e pela coordenação do Portugal 2030, fixando as condições de acesso e de utilização dos financiamentos, a conceder pelo Estado através da ADC, I. P., ou de instituições financeiras aderentes à utilização de financiamentos às entidades beneficiárias do empréstimo-quadro.»
deve ler-se:
«2 - A concessão de financiamentos no âmbito do empréstimo-quadro contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento é objeto de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e pela coordenação do Portugal 2020 e 2030, fixando as condições de acesso e de utilização dos financiamentos, a conceder pelo Estado através da ADC, I. P., ou de instituições financeiras aderentes à utilização de financiamentos às entidades beneficiárias do empréstimo-quadro.»
3 - No artigo 155.º («Alteração ao Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto»), no n.º 6 do artigo 38.º, onde se lê:
«6 - É igualmente aberto procedimento concursal para as carreiras especiais de gestão e inspeção tributária e aduaneira, nos termos da alínea a) do artigo 36.º da LTFP, a que se podem candidatar todos os trabalhadores integrados em procedimentos de mobilidade para as carreiras previstas nas alíneas c) a f) do n.º 1, sendo dispensado o requisito de habilitação literária de licenciatura, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.»
deve ler-se:
«6 - É igualmente aberto procedimento concursal para as carreiras especiais de gestão e inspeção tributária e aduaneira, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, a que se podem candidatar todos os trabalhadores integrados em procedimentos de mobilidade para as carreiras previstas nas alíneas c) a f) do n.º 1, sendo dispensado o requisito de habilitação literária de licenciatura, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.»
4 - No artigo 157.º («Alteração ao anexo ao Decreto-Lei 71/2020, de 17 de setembro»), nos n.os 5 e 6 do anexo, onde se lê:
«5 - ...
6 - Prédio composto por uma parcela de terreno com a área de 12 000 m2, sito em Vale da Amoreira, Estrada da Penha, freguesia da Sé, concelho de Faro, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 41-Secção B, da União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) e descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro, sob o n.º 206, da freguesia da Sé.
...»
deve ler-se:
«5 - ...
Prédio composto por uma parcela de terreno com a área de 12 000 m2, sito em Vale da Amoreira, Estrada da Penha, freguesia da Sé, concelho de Faro, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 41-Secção B, da União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) e descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro, sob o n.º 206, da freguesia da Sé.
...»
Secretaria-Geral, 10 de outubro de 2022. - O Secretário-Geral, David Xavier.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5085682.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
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2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
-
2015-09-11 -
Decreto-Lei
192/2015 -
Ministério das Finanças
Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
-
2019-08-30 -
Decreto-Lei
132/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira
-
2020-09-17 -
Decreto-Lei
71/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define os termos da regularização do património imobiliário do Instituto Português da Qualidade, I. P.
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2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
-
2022-08-12 -
Decreto-Lei
53/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
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