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Aviso 19234/2022, de 7 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a categoria de enfermeiro especialista, das carreiras especial de enfermagem e de enfermagem

Texto do documento

Aviso 19234/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a categoria de enfermeiro especialista, das carreiras especial de enfermagem e de enfermagem.

Procedimento concursal comum para ocupação de 14 (catorze) postos de trabalho, na categoria de Enfermeiro Especialista, das carreiras especial de enfermagem e de enfermagem, no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Faz-se público que, nos termos do Despacho 11398-C/2021, de 10 de novembro, publicado no Diário da República, 2.º suplemento à 2.ª série, n.º 224, e Despacho do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde n.º 4046/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 69, de 07 de abril e por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE. Datadas de 21/04/2022 e 23/06/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, um procedimento concursal comum, para preenchimento de 14 (catorze) postos de trabalho vagos, previstos no mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, na categoria superior de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 71/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 27 de maio, e na Portaria 153/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 23 de junho, para as vagas a indicadas.

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, com a nova redação conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, e pela Portaria 153/2020, de 23 de junho, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira especial de enfermagem.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: aos postos de trabalho conducentes à ocupação das vagas a concurso, corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-A, aditado aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, assim distribuídos.

(ver documento original)

3 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Âmbito do Recrutamento - Podem ser admitidos ao presente concurso enfermeiros que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída, por tempo indeterminado, com o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. ou com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho na redação atual, ou em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código de Trabalho.

4.1 - No caso de o candidato selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra instituição, o contrato a celebrar na categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada previsto no Código do trabalho.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os candidatos devem ser detentores dos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais: os candidatos devem ser enfermeiros, com averbamento do respetivo título na cédula profissional, definitiva e válida, emitida pela Ordem dos Enfermeiros, integrados na respetiva carreira profissional, com pelo menos quatro anos de exercício profissional, detentores da especialidade correspondente ao posto de trabalho a ocupar, conforme disposto na alínea b) do artigo 7.º e n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 247/2009, alínea b) do artigo 7.º e n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, ambos de 22 de setembro, republicados pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

7 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à publicação do aviso (extrato) no Diário da República.

8 - Local de Trabalho - Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional no Centro Hospitalar Barreiro Montijo E. P. E., com sede na Avenida Movimento das Forças Armadas 2834-003 Barreiro.

9 - Remuneração base mensal ilíquida - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor, em vigor, para a categoria de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem, nos termos do Anexo I ao Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

10 - Período Normal Trabalho - o período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do CHBM EPE, disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar, com indicação obrigatória da referência ao posto de trabalho a que se candidata, que deverá ser enviado acompanhado de todos os documentos e elementos obrigatórios exigidos (ponto 12) num único ficheiro em formato PDF, exclusivamente por correio eletrónico para: (rh@chbm.min-saude.pt) com o assunto do e-mail "Procedimento Concursal Enfermeiro Especialista 2022", solicitando o respetivo recibo de leitura.

A candidatura deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, data da respetiva validade, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico para efeitos de notificações, telefone e/ou telemóvel);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso (extrato) e da referência ao qual se candidata;

c) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida e declaração da Ordem dos Enfermeiros com a data de atribuição do título profissional de enfermeiro especialista na área de especialidade à qual se candidata;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego, tempo de serviço na categoria de enfermeiro, avaliação de desempenho do último biénio concluído;

c) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, datado e assinado, com limite de 6 (seis) páginas, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

d) Certificado de habilitação académica e profissional, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro, devem estar traduzidos para português. Os documentos devem estar em bom estado de conservação e todos os dados devem ser perfeitamente legíveis;

e) Certificado/Diploma do Curso de Especialização em Enfermagem, com indicação da respetiva especialidade e a classificação final obtida.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego, nos restantes casos.

14 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho o júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

15 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

16 - Métodos de seleção - De acordo com artigo 6.º e 7.º da Portaria 153/2020, de 23/06, os métodos de seleção a utilizar são constituídos por:

a) Avaliação curricular.

Os parâmetros obrigatórios da avaliação curricular e os valores atribuídos a cada um dos elementos a avaliar encontram-se definidos no artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23/06, da qual resulta a valoração final dos candidatos.

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são publicitados na página eletrónica do Centro Hospitalar Barreiro Montijo E. P. E., (https://www.chbm.min-saude.pt/).

16.1 - Critérios de desempate - verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no n.º 2 do artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23/06;

16.2 - Subsistindo situação de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios constantes no n.º 3 do artigo 29.º da referida Portaria:

a) Mais tempo de serviço efetivo a exercer funções na área da especialidade no CHBM EPE.

17 - Os resultados da aplicação do método de seleção são estruturados numa escala de 0 a 20 valores. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

18 - A correspondência a trocar entre o júri do procedimento concursal e os candidatos será efetuada por via eletrónica, pelo seguinte endereço de correio eletrónico (concenfespecialista@chbm.min-saude.pt) e pelo endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato no formulário de candidatura.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos, sito no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., Avenida Movimento das Forças Armadas - 2834-003, bem como na página eletrónica do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., (https://www.chbm.min-saude.pt/), sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 12.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

20 - Tratamento de dados pessoais - os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

21 - Composição e identificação do Júri:

Enfermagem de Reabilitação:

Presidente - Luísa Maria Alves Luz, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do CHBM EPE - Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico Cirúrgica;

1.ª Vogal efetivo - Maria do Céu Costa Parreira, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do CHBM EPE - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação;

2.ª Vogal efetivo - Ana Paula Lourenço Salvado, Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal do CHBM EPE - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação;

1.ª Vogal suplente - Maria João Almeida Pinheiro, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação do mapa de pessoal do CHBM EPE;

2.ª Vogal suplente - Fernanda Maria Azevedo Santos Ferreira, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação do mapa de pessoal do CHBM EPE.

Enfermagem Médico-Cirúrgica:

Presidente - Luísa Maria Alves Luz, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do CHBM EPE - Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica;

1.ª Vogal efetivo - Maria Manuela Gomes Pedroso Patão, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do CHBM EPE - Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica;

2.ª Vogal efetivo - Maria Isabel Fernandes Silva, Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica do mapa de pessoal do CHBM EPE;

1.ª Vogal suplente - Célia Rodrigues Oliveira Tavares Vaz, Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica do mapa de pessoal do CHBM EPE;

2.ª Vogal suplente - Elsa Maria Oliveira Cabeças do Rosário, Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica do mapa de pessoal do CHBM EPE.

Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica:

Presidente - Luísa Maria Alves Luz, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do CHBM EPE - Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica;

1.ª Vogal efetivo - Maria do Anjo Maurício Vermelho, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica do mapa de pessoal do CHBM EPE;

2.ª Vogal efetivo - Sandra Margarida Gaiato Risso, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica do mapa de pessoal do CHBM EPE;

1.ª Vogal suplente - Anna Paula Gomes Lopes Branco, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica do mapa de pessoal do CHBM EPE;

2.ª Vogal suplente - Ana Cristina Rodrigues Nunes Ramos, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica do mapa de pessoal do CHBM EPE.

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica:

Presidente - Luísa Maria Alves da Luz, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do CHBM EPE - Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica;

1.ª Vogal efetivo - Deolinda Maria Marques, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do CHBM EPE - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;

2.ª Vogal efetivo - Patrícia Gisela Machado Cabrita - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica do mapa de pessoal do CHBM EPE;

1.ª Vogal suplente - Cidália Maria Parola Gonçalves - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica do mapa de pessoal do CHBM EPE;

2.ª Vogal suplente - Maria do Rosário Valverde Martins, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica do mapa de pessoal do CHBM EPE.

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica:

Presidente - Luísa Maria Alves Luz, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do CHBM EPE - Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica;

1.ª Vogal efetivo - Mário Rui Caeiro Rosmaninho, Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica do mapa de pessoal do CHBM EPE;

2.ª Vogal efetivo - Joaquim Manuel Silva Carvalho, Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica do mapa de pessoal do CHBM EPE;

1.ª Vogal suplente - Anabela Liberdade Brito Vida, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica do mapa de pessoal do CHBM EPE;

2.ª Vogal suplente - Neuza Alexandra Pinto Coelho, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica do mapa de pessoal do CHBM EPE.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessário, serão substituídos pelas vogais suplentes, pela respetiva ordem.

28 de setembro de 2022. - A Presidente do Conselho de Administração, Teresa Carneiro.

315733987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5083769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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