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Despacho 11568-A/2022, de 29 de Setembro

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Sumário

Põe termo ao procedimento de contratação para a celebração de parceria público-privada relativa ao novo hospital central do Algarve e determina o início do estudo e preparação do lançamento de nova parceria público-privada para a construção do novo hospital central do Algarve

Texto do documento

Despacho 11568-A/2022

Sumário: Põe termo ao procedimento de contratação para a celebração de parceria público-privada relativa ao novo hospital central do Algarve e determina o início do estudo e preparação do lançamento de nova parceria público-privada para a construção do novo hospital central do Algarve.

A construção de um novo hospital na região do Algarve é, desde há anos, reconhecida como um fator determinante para o reforço do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e para a melhoria do acesso aos cuidados de saúde, com impacto especialmente relevante ao nível da capacidade de resposta regional.

Neste contexto, através do Despacho 12498-A/2008, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 2 de maio, foi aprovado o lançamento do procedimento prévio para a celebração da parceria público-privada relativa ao contrato de gestão do Edifício hospitalar do hospital central do Algarve, que tinha por objeto principal as atividades de conceção, projeto, construção, fornecimento e instalação de equipamento, financiamento e manutenção do edifício hospitalar, a gestão energética e de abastecimentos e a gestão dos parques de estacionamento, pelo período de 30 anos contados desde a sua data de entrada em vigor. Complementarmente, o procedimento visava ainda a contratação da prestação de serviços de apoio (v.g., esterilização, alimentação, lavandaria, limpeza, gestão de resíduos, segurança e controlo de infeções), pelo período de sete anos contados a partir da data de entrada em funcionamento do edifício hospitalar.

No decurso do procedimento, foram selecionadas para a fase de negociação as propostas de dois concorrentes. Contudo, no início de janeiro de 2011, um dos agrupamentos selecionados comunicou ao Estado a sua decisão de oposição à prorrogação automática da validade da sua proposta. Posteriormente, em março, o concorrente ainda em concurso apresentou um primeiro pedido de adiamento da entrega das propostas finais (BAFO) para junho do mesmo ano. E mais tarde, face ao quadro político e financeiro, pontuado pela crise da dívida soberana e pela celebração com o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu do «Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica», voltou a ser concedido, a pedido do concorrente, um novo adiamento, desta vez sine die, para data a ser determinada pela Comissão de Avaliação das Propostas, em função das orientações que viesse a receber do novo Governo.

Entretanto, em 12 de março de 2019, o referido concorrente solicitou o cancelamento da garantia bancária prestada no âmbito do procedimento, que tinha por objetivo assegurar a não revogação da respetiva proposta e o exato e pontual cumprimento das condições fixadas no programa de procedimento.

Volvida mais de uma década sobre a data de lançamento do procedimento prévio à celebração do contrato e ponderando os impactos das alternativas em presença, determinou-se a avaliação técnica detalhada da manutenção das condições para a prossecução do referido procedimento. Conforme resulta do teor do ofício n.º 71500/2021/ACSS, de 8 de dezembro de 2021, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., concluiu-se ser necessário rever, efetivamente, o programa funcional anexo ao caderno de encargos, por forma a adequá-lo ao estado de arte em matéria de prestação de cuidados hospitalares, nomeadamente em matéria da evolução clínica e tecnológica. Ora, estando em causa alterações às peças do procedimento e não sendo juridicamente admissível introduzi-las, na fase em que o mesmo foi suspenso, a respetiva manutenção e adjudicação, nos termos das peças submetidas à concorrência, não se revelaria adequada à correta satisfação do interesse público, de acordo com a análise constante da Informação n.º 1/2022, de 28 de janeiro de 2022, da Unidade Técnica de Apoio a Projetos.

Com efeito, a alínea d) do n.º 1 do artigo 107.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de março, aplicável ao concurso em questão, impõe o dever de não adjudicação «quando, por grave circunstância superveniente, tenha de proceder-se à revisão e alteração do projeto posto a concurso» - o que sucede no presente caso. No mesmo sentido, o artigo 70.2 do Programa do Procedimento determina que o procedimento prévio à contratação pode ser declarado sem efeito ou não haver adjudicação a qualquer dos concorrentes com fundamento em razões de interesse público.

Assim, nos termos dos artigos 16.º e 18.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, da alínea d) do n.º 1 do artigo 107.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de março, do artigo 70.º, n.º 2, do Programa do Procedimento e do artigo 169.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7475/2022, de 3 de junho de 2022, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, determina-se o seguinte:

1 - Pôr termo ao procedimento de contratação com qualificação prévia, para a celebração de uma parceria público-privada relativa ao contrato para a conceção, projeto, construção, fornecimento e instalação de equipamento, financiamento e manutenção do edifício hospitalar do novo hospital central do Algarve, revogando-se as respetivas decisões de contratar e de lançamento da parceria constantes do Despacho 12498-A/2008, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde.

2 - Libertar a caução prestada pelo concorrente, nos termos previstos no artigo 79.6 do Programa do Procedimento de Concurso.

3 - Atribuir à Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., conjuntamente com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no âmbito das atribuições que lhes estão legalmente cometidas, a responsabilidade de, com a máxima celeridade, preparar e submeter a proposta fundamentada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, dando início ao estudo e preparação do lançamento de uma nova parceria público privada para a construção do novo hospital central do Algarve.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de agosto de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 29 de julho de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.

315734164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5076190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-11-09 - Resolução do Conselho de Ministros 107/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a adoção do processo de estudo e preparação do lançamento de uma nova parceria público-privada para a construção e equipamento do edifício do novo Hospital Central do Algarve

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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