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Resolução do Conselho de Ministros 107/2022, de 9 de Novembro

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Sumário

Determina a adoção do processo de estudo e preparação do lançamento de uma nova parceria público-privada para a construção e equipamento do edifício do novo Hospital Central do Algarve

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2022

Sumário: Determina a adoção do processo de estudo e preparação do lançamento de uma nova parceria público-privada para a construção e equipamento do edifício do novo Hospital Central do Algarve.

Através do Despacho 12498-A/2008, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 2 de maio de 2008 (Despacho 12498-A/2008), foi aprovado o lançamento do procedimento prévio para a celebração da parceria público-privada relativa ao contrato de gestão do Hospital Central do Algarve, que tinha por objeto as atividades de conceção, projeto, construção, fornecimento e instalação de equipamento, financiamento e manutenção do edifício hospitalar, a gestão energética e de abastecimentos (utilities) e a gestão dos parques de estacionamento, pelo período de 30 anos contados desde a sua data de entrada em vigor.

Uma vez que não se encontravam reunidas as condições necessárias à prossecução do concurso, foi determinado pôr termo ao procedimento prévio para a celebração da parceria público-privada relativa ao contrato de gestão do Hospital Central do Algarve, através do Despacho 11568-A/2022, de 1 de agosto, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro de 2022, com os fundamentos expressos na nota preambular do mencionado despacho, revogando-se as respetivas decisões de contratar e de lançamento da parceria constantes do Despacho 12498-A/2008.

O Governo reconhece, no entanto, a importância e urgência para a região do Algarve da construção e entrada em funcionamento, com a maior brevidade, do novo Hospital Central do Algarve, tendo inscrito esse desiderato no Programa do XXIII Governo Constitucional e assumido esse compromisso para a presente legislatura.

Importa, por isso, na sequência da decisão de pôr termo ao anterior procedimento, adotar com celeridade a decisão de lançamento de um novo procedimento pré-contratual e avançar com a definição do modelo contratual mais adequado e célere para a construção do referido hospital, tendo em vista assegurar a qualidade assistencial da população do Algarve.

Reconhecendo-se a premência de se iniciar um novo procedimento de lançamento de uma parceria tendente à construção e equipamento do edifício do novo Hospital Central do Algarve, importa, desde já, adotar todas as diligências necessárias para que as entidades envolvidas iniciem assim que possível os correspondentes trabalhos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar dar seguimento ao processo de estudo e preparação do lançamento de uma nova parceria público-privada para a construção e equipamento do edifício do novo Hospital Central do Algarve, nos termos previstos nos artigos 9.º a 14.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual, incluindo a constituição de uma equipa de projeto nos termos do artigo 10.º do referido decreto-lei.

2 - Determinar que no desenvolvimento do procedimento identificado no número anterior sejam adotadas as soluções e expedientes mais céleres que se encontrem ao dispor, nos termos legalmente previstos.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de setembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

115859959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5118842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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