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Despacho 11503/2022, de 28 de Setembro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho de apoio a entidade adjudicante no acompanhamento da fase pós-adjudicatória e até à assinatura do contrato de concessão para a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração do edifício do Hospital de Lisboa Oriental

Texto do documento

Despacho 11503/2022

Sumário: Cria um grupo de trabalho de apoio a entidade adjudicante no acompanhamento da fase pós-adjudicatória e até à assinatura do contrato de concessão para a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração do edifício do Hospital de Lisboa Oriental.

Através do Despacho 10268/2017, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, foi aprovado o lançamento do concurso público, com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração do contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, para a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração do Hospital de Lisboa Oriental.

Em 18 de julho de 2022, por despacho da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro, foi aprovado o Relatório Final de Análise e Avaliação das Propostas e adjudicada a proposta apresentada pelo Agrupamento de Concorrentes constituído pelas sociedades comerciais Hygeia - Edifícios Hospitalares, SGPS, S. A., InfraRed Infrastructure V Investments Limited, Mota-Engil, Engenharia e Construção, S. A., MotaEngil Europa, S. A., e Manvia - Manutenção e Exploração de Instalações de Construção, S. A.

Na sequência da adjudicação, iniciou-se uma nova fase procedimental durante a qual será necessário desenvolver o estudo prévio que foi apresentado com a proposta e verificar os documentos e pressupostos legais prévios à celebração e preparação da assinatura do contrato.

Nos termos do Despacho o n.º 10206/2022, de 19 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022, as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar foram delegadas/subdelegadas na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Sem prejuízo da referida delegação, considera-se necessária a criação de um grupo de trabalho de apoio à entidade adjudicante, que possa, nesta fase, com a participação de técnicos pertencentes aos diversos organismos envolvidos no processo de avaliação das propostas, nomeadamente a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E. (CHULC) e a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), acompanhar o desenvolvimento da presente fase até à assinatura do contrato.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, nos n.os 1 e 11 do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, nos artigos 37.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, e na alínea m) do n.º 4 do Despacho 7475/2022, de 14 de junho, determina-se o seguinte:

1 - A criação de um Grupo de Trabalho que terá como missão:

a) Apoiar a entidade adjudicante no acompanhamento da fase pós-adjudicatória e até à assinatura do contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, para a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração do edifício do Hospital de Lisboa Oriental;

b) Identificar todas as tarefas a desenvolver nesta fase, estabelecer um plano de trabalhos que respeite os prazos previstos nas peças do concurso, coordenando a afetação dos meios necessários à sua boa execução;

c) Acompanhar todos os trabalhos técnicos, jurídicos e financeiros necessários à preparação da assinatura do contrato, designadamente, analisar, rever e preparar os atos e documentos a apresentar pelo adjudicatário;

d) Definir a metodologia para a validação dos documentos a entregar pelo adjudicatário;

e) Apoiar a entidade adjudicante na análise e validação do anteprojeto apresentado pelo adjudicatário, designadamente mobilizando e organizando para estas tarefas os técnicos e peritos que estiveram envolvidos na assessoria ao júri do concurso, com um nível de dedicação compatível com os prazos estabelecidos para a sua execução;

f) Apoiar e facilitar a articulação técnica entre as entidades do Ministério da Saúde e do Ministério das Finanças na preparação da documentação necessária à assinatura do contrato.

2 - O Grupo de Trabalho é constituído por um representante efetivo e um suplente das seguintes entidades:

a) Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., que coordena;

b) Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

c) Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.;

d) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

3 - As entidades referidas no número anterior designam os seus representantes no prazo de 8 dias.

4 - Aos membros do Grupo de Trabalho não é devida qualquer remuneração suplementar.

5 - O apoio logístico e administrativo ao Grupo de Trabalho é assegurado pela ARSLVT, I. P., sem prejuízo da possibilidade de contratação de consultoria especializada ou de peritos necessários à boa concretização dos trabalhos técnicos, jurídicos e financeiros, tendo em vista a preparação da assinatura do contrato.

6 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

10 de setembro de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5073665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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