Aviso 18698/2022, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Famalicão
- Fonte: Diário da República n.º 187/2022, Série II de 2022-09-27
- Data: 2022-09-27
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Designação da Equipa Multidisciplinar de Proteção e Segurança.
Designação da Equipa Multidisciplinar de Proteção e Segurança
Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, por deliberação tomada, em reunião realizada em 28 de julho de 2022, sob proposta do Sr. Vereador com o Pelouro da Proteção Civil, procedeu à criação da Equipa Multidisciplinar de Proteção e Segurança, atribuindo ao Chefe de Equipa o estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Mais se informa que a referida Equipa Multidisciplinar inicia funções a 01 de outubro de 2022, por meu Despacho datado de 02 de setembro de 2022, cujo teor a seguir se reproduz:
«Considerando que:
O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, veio estabelecer um novo enquadramento jurídico na organização dos serviços das autarquias locais, garantindo uma maior operacionalidade dos serviços autárquicos;
Atento o seu artigo 3.º, "a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo";
O Município tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada, transparente e visando uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos;
O Município de Vila Nova de Famalicão, numa política de melhoria contínua, pretende cada vez mais valorizar e promover as suas dinâmicas, no território nacional;
A par disto, deverá ainda procurar orientar, sempre que adequado, o comportamento para o alcance de resultados;
O desenvolvimento acentuado dos serviços municipais faz com que estes atinjam uma maior complexidade e dimensão, originando um aumento da descentralização das decisões, tornando-se necessário reforçar os sistemas de recolha e tratamento da informação de gestão, a fim de garantir-se uma resposta atempada aos desvios e uma adequação permanente das competências e dos recursos aos desafios;
Um dos setores de atividade onde mais se vai evidenciar a necessidade de adaptar a mecânica operacional dos serviços à realidade no terreno é o da Segurança, envolvendo a Proteção Civil, Polícia Municipal, Gabinete Técnico Florestal e a nova realidade do Heliporto e da Segurança em sede de medidas de autoproteção;
A constituição de uma Equipa Multidisciplinar de Segurança terá um papel fundamental na gestão pública, potenciando o território Municipal, através de uma estratégia de coordenação da ação no terreno, respondendo ao mesmo tempo à necessidade legal de o Heliporto ter um Diretor;
À Equipa competirá, em especial, elaborar medidas de autoproteção para eventos do Município; analisar medidas de autoproteção para eventos; analisar as fichas de segurança e medidas de autoproteção dos edifícios do tipo habitacionais, estacionamentos, administrativos, escolares, hospitalares e lares de idosos/as, espetáculos e reuniões públicas, hoteleiros e restauração, comerciais e gares de transportes, desportivos e de lazer, museus e galerias de arte, bibliotecas e arquivos, industriais, oficinas e armazéns (utilizações-tipo I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII) da 1.ª categoria de risco no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios; realizar vistorias de emergência; e articular a ação da Polícia Municipal e a Proteção Civil em situações em que tal se imponha; competira ainda à equipa, na pessoa do seu Chefe de Equipa Multidisciplinar, que será simultaneamente diretor do heliporto da Proteção Civil, superintender e assegurar o normal funcionamento do heliporto e a segurança operacional; impedir qualquer situação que possa colocar em risco a segurança operacional; assegurar o cumprimento das regras de segurança operacional aplicáveis ao heliporto por todos os utilizadores do heliporto; implementar o programa de formação elaborado pelo operador do heliporto e aprovado pela ANAC; zelar pela cooperação de todos os utilizadores do heliporto na prestação de informações sobre quaisquer acidentes, incidentes, defeitos ou falhas que possam ter repercussões na segurança operacional; remover das áreas operacionais do heliporto qualquer objeto estranho suscetível de constituir obstáculo; ativar o plano de emergência do heliporto sempre que necessário; garantir o acesso ao heliporto pelo pessoal da ANAC ou por este devidamente credenciado, para a realização de auditorias, vistorias e inspeções; comunicar à ANAC todas as ocorrências suscetíveis de afetar a segurança operacional do heliporto;
O Chefe de Equipa, atenta a sua qualidade de diretor do heliporto, será o responsável perante a ANAC pelo cumprimento das normas, regulamentos e instruções da ANAC em matéria de segurança operacional bem como pelas normas, procedimentos, informações e instruções do manual de heliporto;
No Município de Vila Nova de Famalicão, tendo em conta os citados princípios de atuação, o estatuído no citado Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e conforme publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, através do edital 1475/2021, que procedeu à publicação do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, o modelo de estrutura orgânica aprovado, obedece ao modelo de estrutura misto, combinando o modelo de estrutura hierarquizada, constituído por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, com o modelo de estrutura matricial aplicado no desenvolvimento de projetos transversais, através da criação de equipas multidisciplinares;
A designação dos membros das Equipas Multidisciplinares e da respetiva chefia são obrigatoriamente propostos de entre trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo a sua nomeação efetuada através de deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação;
Por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão realizada em 28 de julho de 2022, em conformidade com o diploma legal anteriormente citado, foi constituída a Equipa Multidisciplinar de Proteção e Segurança, e nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto-Lei 305/2009 e do n.º 1 do artigo 55.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais em vigor, foi atribuído ao respetivo Chefe da Equipa estatuto remuneratório equiparado ao cargo de direção intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão), sendo a estrutura composta pelos seguintes trabalhadores:
Chefe de Equipa:
Manuel Carlos Rego Pinheiro - Técnico Superior.
Membros da Equipa:
Anabela Neves da Silva - Técnica Superior, em regime de mobilidade intercarreiras;
António Ruães Pereira - Técnico Superior;
Jorge Manuel Ribeiro Santos - Técnico Superior;
Pedro Miguel Carvalho Dinis - Assistente Técnico.
Nestes termos, o início de funções da Equipa Multidisciplinar de Comunicação Municipal, conforme o presente despacho, produz efeitos a 01 de outubro de 2022.»
14 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Sousa Passos, Prof. Doutor.
315709946
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5072309.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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