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Aviso 18159/2022, de 20 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de nove postos de trabalho na categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem

Texto do documento

Aviso 18159/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de nove postos de trabalho na categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem.

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de nove postos de trabalho na categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, do mapa de pessoal do HDS, E. P. E.

Faz-se público que nos termos do Despacho 11398-C/2021, de 10/11, publicado no Diário da República, 2.º suplemento à 2.ª série, n.º 224, e Despacho 4046/2022, de 07/04, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 07/04/2022, e deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, EPE (HDS, EPE) de 23/06/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, procedimento concursal comum para ocupação de 9 postos de trabalho, vagos na categoria superior de enfermeiro gestor, da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, do mapa de pessoal deste Hospital.

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22/09, na nova redação conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27/05, disposições contidas na cláusula 2.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 11, de 22/03/2018, entre o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), e o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem (SIPE) e outro, Portaria 153/2020, de 23/06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, aplicável à carreira de enfermagem por força do disposto no n.º 8 da cláusula 2.ª do ACT referido, e artigo 12.º do Decreto-Lei 247/2009, de 22/09, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27/05.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho mencionados, terminando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional no Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., sito na Av. Bernardo Santareno, 2005-177 Santarém, ou em outro local por este funcionalmente integrado na sua atividade, de entre os limites legalmente estabelecidos.

4 - Âmbito do recrutamento: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os seguintes enfermeiros:

a) Enfermeiros com relação jurídica de emprego previamente constituída com o HDS, EPE, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho.

b) Enfermeiros vinculados com relação jurídica de emprego titulada por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS);

c) Enfermeiros detentores de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da LTFP, (mediante a celebração de contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho).

4.1 - Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao SNS, por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja categoria se publicita o procedimento.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho conducentes à ocupação das vagas a concurso, corresponde o conteúdo funcional da categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-B aditado aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22-09, pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27/05.

5.1 - Distribuição e alocação dos postos de trabalho a preencher:

Referência 1 - Área Médica: 3 (três) postos de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com as especialidades em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria e Enfermagem de Saúde Comunitária.

Referência 2 - Área de Cirúrgica: 2 (dois) postos de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com as especialidades em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria e Enfermagem de Saúde Comunitária.

Referência 3 - Área de Saúde da Mulher e da Criança: 1 (um) postos de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com as especialidades em Enfermagem em Saúde Materna e Obstetrícia e Enfermagem em Saúde Infantil e Pediátrica.

Referência 4 - Área da Pessoa em Situação Crítica: 1 (um) posto de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com as especialidades em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.

Referência 5 - Área de Ambulatório: 2 (dois) posto de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria e Enfermagem de Saúde Comunitária.

6 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os enfermeiros que, até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais: Deter os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, atestando através de declaração sob compromisso de honra que:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

6.2 - Requisitos específicos:

a) A admissão na categoria superior de enfermeiro gestor faz-se de entre os enfermeiros especialistas, com 3 (três) anos de exercício na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 247/2009, e n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, ambos de 22/09, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27/05;

b) Podem ainda ser opositores ao procedimento concursal os enfermeiros detentores de especialidade, que se encontrem a desempenhar funções de direção ou chefia, em regime de comissão de serviço, e cumpram os requisitos constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27/05.

c) Possuir cédula profissional válida;

d) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no âmbito da LTFP, ou por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho.

7 - Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas podem ser formalizadas no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o correspondente a 35 horas semanais.

9 - Publicitação: O presente aviso será disponibilizado para consulta:

a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), no primeiro dia útil seguinte à publicação do aviso no Diário da República;

b) Na página eletrónica do HDS, EPE, em:

https://www.hds.min-saude.pt/recrutamento-e-selecao/

no primeiro dia útil seguinte à publicação do aviso no Diário da República.

10 - Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória - nível remuneratório 37 da categoria de enfermeiro gestor da carreira especial/carreira de enfermagem, constante do Anexo 1 ao Decreto-Lei 71/2019, de 27/05, exceto se o enfermeiro a prover já auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

11 - A formalização das candidaturas é efetuada, exclusivamente, através de correio registado com aviso de receção, até à data-limite de candidatura a contar da publicação do presente aviso, para o seguinte endereço: Serviço de Recursos Humanos - Hospital Distrital de Santarém EPE - Av. Bernardo Santareno, 2005-177 Santarém, devendo referir no assunto a referência e área.

12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, número da cédula profissional, endereço de correio eletrónico, e contacto telefónico;

b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;

c) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, mediante referência do número do aviso, série, número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, com indicação da Área e Referência à qual pretende candidatar-se, sob pena de exclusão do procedimento concursal;

d) Identificação da natureza do vínculo detido, e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;

e) Identificação da carreira, categoria, e especialidade detida;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Endereço de correio eletrónico para efeitos de notificações relativas ao procedimento concursal.

12.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do Curso de Especialização em Enfermagem, onde conste a nota final obtida;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego detida, tempo de serviço na categoria de enfermeiro especialista/enfermeiro com especialidade, e posição remuneratória detidas à data da candidatura;

c) Fotocópia de cédula profissional válida para o exercício das funções a que se candidata, emitida pela Ordem dos Enfermeiros, com o título de enfermeiro especialista;

d) Quatro Curriculum Vitae datado e assinado, elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas, de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;

e) Quatro Projetos de gestão e administração para a área de enfermagem relativo à referência à qual se candidata.

12.2 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23/06, a apresentação de documentos falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Métodos de seleção: De acordo com artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23/06, o método de seleção é constituído por avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, com apreciação e discussão de um projeto de gestão de uma unidade de enfermagem. Os parâmetros obrigatórios da avaliação curricular e os valores atribuídos a cada um dos elementos a avaliar encontram-se definidos no artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23/06. Os critérios para a prova pública de discussão curricular encontram-se definidos no n.º 5 do artigo 8.º da referida Portaria.

13.1 - A valoração final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula ponderada:

CF = (AC*0,40) + (PPDC*0,60)

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

PPDC = Prova pública de discussão curricular.

13.2 - Apresentação do Projeto de Gestão:

Corpo do projeto com o máximo de 10 (dez) páginas (não se contabiliza a capa, sumário, descodificação de siglas, abreviaturas e anexos);

Redação com letra "Trebuchet MS 11", com texto justificado, e espaçamento de 1,5.

13.3 - Critérios de desempate: Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23/06, e em caso de subsistir a situação de igualdade de valoração, será aplicado o seguinte critério de ordenação preferencial:

Ter classificação final mais elevada no curso que lhe conferiu o título profissional de especialista ou equivalente legal.

13.4 - Os candidatos serão notificados por via eletrónica, pelo endereço de correio eletrónico indicado no ponto 12, alínea g) deste aviso.

14 - A lista de candidatos admitidos será publicitada no sítio da internet do HDS, EPE e notificada aos candidatos por mensagem de correio eletrónico acompanhada de cópia da lista.

15 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no Diário da República, e ainda divulgada de acordo com o disposto no ponto 14 deste aviso, e notificada aos candidatos.

16 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Rui Jorge Dias dos Santos - Enfermeiro Diretor - Hospital Fernando da Fonseca, EPE.

1.º Vogal efetivo: António Joaquim Alves Pinto - Enfermeiro Gestor - Centro Hospitalar Médio Tejo, EPE e que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos legais.

2.º Vogal efetivo: Helena Maria Matos Silva Aparício Carvalho - Enfermeira Gestora - Centro Hospitalar Médio Tejo, EPE.

1.º Vogal suplente: Ilídio Pagaimo de Matos - Enfermeiro Gestor - Centro Hospitalar do Oeste, EPE.

2.º Vogal suplente: José Manuel Almeida Figueiredo - Enfermeiro Gestor - Centro Hospitalar do Oeste, EPE.

17 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

18 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliações dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.

12 de setembro de 2022. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Vanda de Fátima Alambre de Almeida Nunes de Matos.

315684503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5064719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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