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Aviso 18122/2022, de 20 de Setembro

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC) na categoria de Oficiais na classe de Fuzileiro

Texto do documento

Aviso 18122/2022

Sumário: Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC) na categoria de Oficiais na classe de Fuzileiro.

Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato (RC) na Categoria de Oficiais na Classe de Fuzileiro

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 39/19, de 11 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, o concurso de admissão ao Curso de Formação Básica de Oficiais (CFBO), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de Oficiais (1) na classe de Fuzileiro (FZ), no âmbito do Plano de Aquisição de Pessoal 2022 da Marinha.

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade na data de incorporação;

c) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou habilitação literária legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

d) Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data limite para a formalização da candidatura, para candidatos habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, certificado pelo Ministério da Educação;

e) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data limite para a formalização da candidatura, para candidatos habilitados, no mínimo, com licenciatura ou equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

g) Ter a situação militar regularizada;

h) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado.

i) Possuir aptidão psicofísica adequada.

4 - São condições especiais de admissão:

a) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", em vigor até ao final do concurso, e com o Despacho do ALM CEMA n.º 39/19, de 11 de setembro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., na cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Despacho do ALM CEMA n.º 39/17, de 2 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.

5 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

6 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Documentação necessária para admissão a concurso:

a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimentos de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

b) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data de encerramento da fase de candidaturas ao concurso;

c) Fotocópia da cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada;

d) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos na situação de RC ou Reserva de Disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;

e) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado ou em RC;

f) Atestado Médico comprovativo da inexistência de contraindicações para a prestação de provas físicas, emitido em data posterior à publicação do presente aviso, com respetiva vinheta médica.

8 - Com vista a admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data de encerramento da fase de candidaturas ao concurso, através do link «candidaturas on-line», disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos indicados, digitalizados, indicados no ponto 7.

9 - São admitidos a concurso e ordenados, por ordem decrescente de habilitações literárias e por ordem crescente de idade, os candidatos cujas candidaturas foram formalizadas nos termos dos pontos 7 e 8.

10 - São considerados "não admitidos" todos os candidatos que não reúnam as condições de admissão.

11 - A lista de candidatos admitidos e não admitidos é publicada no Portal do Recrutamento na internet em http://recrutamento.marinha.pt, sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (2).

12 - Convocatória dos candidatos admitidos a concurso para provas de classificação e seleção:

a) Os candidatos admitidos a concurso são convocados pela sequência em que estão ordenados, para realizaram as provas de classificação e seleção, num quantitativo correspondente a pelo menos ao quádruplo do número de vagas a concurso;

b) A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para a execução das provas de classificação e seleção, será efetuada por correio eletrónico (2).

13 - As provas de classificação e seleção:

a) Têm carácter eliminatório e a duração mínima prevista de cinco dias, seguidos ou interpolados;

b) Durante a fase de provas de classificação e seleção o candidato será sujeito a:

i) Verificação da aptidão médica;

ii) Realização de exames de avaliação da capacidade psicotécnica;

iii) Provas de avaliação da destreza física, de acordo com o normativo indicado no ponto 4, sendo que a prova de natação é realizada sem óculos;

iv) Adaptação militar-naval, com duração de três dias com permanência na Escola de Fuzileiros.

c) Os eventos da fase de seleção e classificação podem não obedecer à sequência indicada no ponto anterior.

d) Para a realização das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física, através do preenchimento, no primeiro dia de provas, de formulário próprio;

e) As provas incluem a realização de análises toxicológicas, cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso;

f) Não é permitida a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção, exceto no previsto no Despacho do ALM CEMA n.º 39/19, de 11 de setembro;

g) Os candidatos que não compareçam ou desistam em qualquer fase das provas serão eliminados do concurso;

h) O Diretor de Pessoal, mediante proposta fundamentada do presidente do júri do concurso, poderá excluir do concurso qualquer candidato que, durante as provas de classificação e seleção do concurso, tenha um comportamento que ponha em causa o normal funcionamento do mesmo.

14 - Para verificação da aptidão médica e a realização das provas de avaliação da destreza física é obrigatório o preenchimento e submissão no portal do recrutamento, até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas, do seguinte:

(ver documento original)

15 - A não entrega ou submissão dos documentos, exames e análises referidos no ponto anterior, determina a impossibilidade de realizar as provas e consequentemente levará à exclusão do concurso.

16 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores dos seguintes documentos originais, mesmo que tenham sido previamente submetidos no portal do recrutamento:

a) Auto questionário da saúde devidamente preenchido;

b) Atestado médico;

c) Eletrocardiograma;

d) Análises clínicas;

e) RX ao Tórax;

f) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;

g) Cartão de Cidadão;

h) Documentos indicados no ponto 7. (conforme aplicável), à exceção da Certidão de Registo Criminal e declaração de situação militar regularizada.

17 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, residentes no Arquipélago dos Açores, da Madeira e fora da Área Metropolitana de Lisboa, são assumidos pela Marinha. Para efeitos das deslocações para as provas de classificação e seleção, as requisições ou títulos de transporte são emitidos e enviados aos candidatos pela Marinha.

18 - Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do ALM CEMA n.º 39/19, de 11 de setembro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt, tendo precedência no preenchimento das vagas a concurso os candidatos com o grau de mestre ou licenciado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 254.º do EMFAR;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, em local próprio na Direção de Pessoal e divulgados no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt;

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada por correio eletrónico (2).

19 - Prevê-se que a incorporação na Marinha ocorra durante o primeiro trimestre de 2023.

20 - Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027, Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha

E-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura.

12 de setembro de 2022. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Alexandre da Silva Alves Martins, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

315687599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5064632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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