Portaria 682/2022, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 181/2022, Série II de 2022-09-19
- Data: 2022-09-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera o n.º 1 da Portaria 84/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 janeiro de 2020, bem como o reescalonamento autorizado pelo n.º 1 da Portaria 369/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177 de 10 de setembro de 2021.
O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., foi autorizado a assumir um compromisso plurianual respeitante à aquisição de serviços de MCDT - ressonância magnética, ecografia e estudos Doppler e osteodensitometria, pelos anos de 2021, 2022 e 2023 mediante a Portaria 84/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 janeiro de 2020, que foi reescalonado pela Portaria 369/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2021.
Por motivos relacionados com o aumento acentuado de exames realizados no decorrer do primeiro ano do contrato, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto, pelo que se torna assim necessário proceder ao ajustamento do encargo plurianual autorizado, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados o n.º 1 da Portaria 84/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 janeiro de 2020, bem como o reescalonamento autorizado pelo n.º 1 da Portaria 369/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177 de 10 de setembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste, EPE autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de (euro) 1 854 804,42 (um milhão oitocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quatro euros e quarenta e dois cêntimos), isento de IVA, referente à aquisição de serviços de MCDT - ressonância magnética, ecografia e estudos Doppler e osteodensitometria.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, isento de IVA:
2021: 739 106,11 EUR;
2022: 617 737,18 EUR;
2023: 497 961,13 EUR.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de setembro de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
315685402
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5063685.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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