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Despacho 11225/2022, de 19 de Setembro

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Sumário

Redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023 e do ensino superior e organismos internacionais para o ano letivo de 2022-2023 e 2023

Texto do documento

Despacho 11225/2022

Sumário: Redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023 e do ensino superior e organismos internacionais para o ano letivo de 2022-2023 e 2023.

O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165C/2009, de 28 de julho, n.º 234/2012, de 30 de outubro, n.º 65-A/2016, de 25 de outubro, que o republica, e n.º 88/2019, de 3 de julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.).

No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.

Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 6550/2022, de 17 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, parte C, de 24 de maio de 2022, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho 8462/2022, de 1 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, parte C, de 11 de julho de 2022, tendo em conta os fundamentos constantes da informação de serviço CICL/DSLI/2022/4164, de 27 de julho de 2022, do Camões, I. P., determina-se o seguinte:

1 - São aprovadas as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2022/2023, e do ensino superior e organismos internacionais, para o ano letivo de 2022/2023 e 2023, nos termos dos anexos i e ii do presente despacho, do qual fazem parte integrante.

A Rede de Ensino Superior e Organismos Internacionais aqui aprovada respeita unicamente às instituições que são providas por leitores. Para além destas, o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.) coopera com uma ampla rede de organismos internacionais, instituições de ensino superior, ministérios/departamentos de educação e instituições congéneres, cujos projetos são definidos e formalizados por protocolos/memorandos de entendimento.

2 - No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e do ensino superior e organismos internacionais, serão divulgados na página eletrónica do Camões, I. P. - https://www.instituto-camoes.pt/ - os horários e postos a preencher com recurso às reservas de recrutamento constituídas no âmbito de procedimentos concursais e, caso as referidas reservas não permitam proceder ao provimento de todos os horários e postos, com recurso a procedimentos concursais simplificados.

3 - É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, no ano letivo de 2022/2023, nos termos do anexo iii do presente despacho, do qual faz parte integrante.

4 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de setembro de 2022.

5 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 7 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo. - 8 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.

ANEXO I

Rede de cursos do ensino português no estrangeiro

Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário (ano letivo 2022-2023)



(ver documento original)

ANEXO II

Rede de cursos do ensino português no estrangeiro

Ensino superior e organismos internacionais (ano letivo 2022/2023 e 2023)

África



(ver documento original)

América do Norte e América do Sul



(ver documento original)

Ásia e Oceânia



(ver documento original)

Europa



(ver documento original)

ANEXO III

Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico - Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário (ano letivo 2022-2023)



(ver documento original)

315678567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5063644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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