Despacho 11225/2022, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Educação - Gabinetes dos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, das Comunidades Portuguesas e da Educação
- Fonte: Diário da República n.º 181/2022, Série II de 2022-09-19
- Data: 2022-09-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023 e do ensino superior e organismos internacionais para o ano letivo de 2022-2023 e 2023
Texto do documento
Despacho 11225/2022
Sumário: Redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023 e do ensino superior e organismos internacionais para o ano letivo de 2022-2023 e 2023.
O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165C/2009, de 28 de julho, n.º 234/2012, de 30 de outubro, n.º 65-A/2016, de 25 de outubro, que o republica, e n.º 88/2019, de 3 de julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.).
No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 6550/2022, de 17 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, parte C, de 24 de maio de 2022, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho 8462/2022, de 1 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, parte C, de 11 de julho de 2022, tendo em conta os fundamentos constantes da informação de serviço CICL/DSLI/2022/4164, de 27 de julho de 2022, do Camões, I. P., determina-se o seguinte:
1 - São aprovadas as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2022/2023, e do ensino superior e organismos internacionais, para o ano letivo de 2022/2023 e 2023, nos termos dos anexos i e ii do presente despacho, do qual fazem parte integrante.
A Rede de Ensino Superior e Organismos Internacionais aqui aprovada respeita unicamente às instituições que são providas por leitores. Para além destas, o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.) coopera com uma ampla rede de organismos internacionais, instituições de ensino superior, ministérios/departamentos de educação e instituições congéneres, cujos projetos são definidos e formalizados por protocolos/memorandos de entendimento.
2 - No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e do ensino superior e organismos internacionais, serão divulgados na página eletrónica do Camões, I. P. - https://www.instituto-camoes.pt/ - os horários e postos a preencher com recurso às reservas de recrutamento constituídas no âmbito de procedimentos concursais e, caso as referidas reservas não permitam proceder ao provimento de todos os horários e postos, com recurso a procedimentos concursais simplificados.
3 - É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, no ano letivo de 2022/2023, nos termos do anexo iii do presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de setembro de 2022.
5 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 7 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo. - 8 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.
ANEXO I
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário (ano letivo 2022-2023)
(ver documento original)
ANEXO II
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Ensino superior e organismos internacionais (ano letivo 2022/2023 e 2023)
África
(ver documento original)
América do Norte e América do Sul
(ver documento original)
Ásia e Oceânia
(ver documento original)
Europa
(ver documento original)
ANEXO III
Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico - Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário (ano letivo 2022-2023)
(ver documento original)
315678567
Sumário: Redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023 e do ensino superior e organismos internacionais para o ano letivo de 2022-2023 e 2023.
O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165C/2009, de 28 de julho, n.º 234/2012, de 30 de outubro, n.º 65-A/2016, de 25 de outubro, que o republica, e n.º 88/2019, de 3 de julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.).
No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 6550/2022, de 17 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, parte C, de 24 de maio de 2022, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho 8462/2022, de 1 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, parte C, de 11 de julho de 2022, tendo em conta os fundamentos constantes da informação de serviço CICL/DSLI/2022/4164, de 27 de julho de 2022, do Camões, I. P., determina-se o seguinte:
1 - São aprovadas as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2022/2023, e do ensino superior e organismos internacionais, para o ano letivo de 2022/2023 e 2023, nos termos dos anexos i e ii do presente despacho, do qual fazem parte integrante.
A Rede de Ensino Superior e Organismos Internacionais aqui aprovada respeita unicamente às instituições que são providas por leitores. Para além destas, o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.) coopera com uma ampla rede de organismos internacionais, instituições de ensino superior, ministérios/departamentos de educação e instituições congéneres, cujos projetos são definidos e formalizados por protocolos/memorandos de entendimento.
2 - No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e do ensino superior e organismos internacionais, serão divulgados na página eletrónica do Camões, I. P. - https://www.instituto-camoes.pt/ - os horários e postos a preencher com recurso às reservas de recrutamento constituídas no âmbito de procedimentos concursais e, caso as referidas reservas não permitam proceder ao provimento de todos os horários e postos, com recurso a procedimentos concursais simplificados.
3 - É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, no ano letivo de 2022/2023, nos termos do anexo iii do presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de setembro de 2022.
5 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 7 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo. - 8 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.
ANEXO I
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário (ano letivo 2022-2023)
(ver documento original)
ANEXO II
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Ensino superior e organismos internacionais (ano letivo 2022/2023 e 2023)
África
(ver documento original)
América do Norte e América do Sul
(ver documento original)
Ásia e Oceânia
(ver documento original)
Europa
(ver documento original)
ANEXO III
Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico - Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário (ano letivo 2022-2023)
(ver documento original)
315678567
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5063644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-08-11 -
Decreto-Lei
165/2006 -
Ministério da Educação
Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.
Aviso
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