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Aviso 17967/2022, de 16 de Setembro

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para ingresso na categoria de Praças da classe de Músicos dos quadros permanentes

Texto do documento

Aviso 17967/2022

Sumário: Concurso de admissão de voluntários para ingresso na categoria de Praças da classe de Músicos dos quadros permanentes.

Concurso de Admissão de Voluntários para Ingresso na Categoria de Praças da Classe de Músicos dos Quadros Permanentes

1 - Nos termos estabelecidos na Lei de Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 março, na Portaria 300/2016, de 29 de novembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 68/95, de 6 de outubro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o concurso externo para admissão ao Curso de Formação Básica de Praças (CFBP), que habilita ao ingresso na categoria de Praças da Classe de Músicos (B) dos Quadros Permanentes (QP), para preenchimento de três vagas previstas no Plano de Aquisição de Pessoal 2022 da Marinha.

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à emissão de parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições gerais e especiais de admissão ao CFBP-B, com a seguinte distribuição:

a) Uma vaga para o instrumento de Oboé;

b) Uma vaga para o instrumento de Tuba;

c) Uma vaga para o instrumento de Percussão.

4 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade na data de incorporação;

c) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou habilitação literária legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

e) Ter a situação militar regularizada;

f) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;

g) Preencher os requisitos estabelecidos relativamente às provas físicas de seleção;

h) Preencher os requisitos estabelecidos para as provas de conhecimento técnicos: provas práticas e prova de formação musical;

i) Não possuir piercings, tatuagens ou outra forma de arte corporal que sejam visíveis no uso de uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas nem boné (i.e. cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Despacho do ALM CEMA n.º 39/17, de 2 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt.

5 - São condições especiais de admissão:

a) Para candidatos civis, ter idade não superior a 23 anos, à data de 31 de dezembro de 2022;

b) Para militares do Exército e da Força Aérea:

(1) Cumprir, até à data de 31 de dezembro de 2022, pelo menos três anos de serviço efetivo;

(2) Possuir idade não superior a 29 anos à data de 31 de dezembro de 2022;

(3) Possuir avaliações de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado;

(4) Possuir a autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence, para ser oponente ao concurso e ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes da Marinha.

c) Para militares da Marinha:

(1) Cumprir até à data de 31 de dezembro de 2022, pelo menos três anos de serviço efetivo;

(2) Possuir idade não superior a 31 anos, ou trinta anos, caso à data do concurso, ainda não esteja habilitado com o curso de promoção de marinheiros, no ano civil de abertura do concurso;

(3) Possuir avaliação de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado.

6 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Documentos necessários para admissão a concurso para todos os candidatos:

a) Certificado de habilitações literárias: versão original, passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

b) Curriculum Vitae;

c) Certidão de Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data de encerramento da fase de candidatura ao concurso;

d) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;

9 - Documentos adicionais necessários para admissão a concurso de candidatos militares:

a) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os cidadãos na situação de Regime de Contrato (RC) ou Reserva de Disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou Força Aérea;

b) Declaração do Exército ou da Força Aérea a atestar que o militar é possuidor de uma avaliação de mérito favorável relativa ao período de serviço efetivo prestado;

c) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em RV ou em RC.

10 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data de encerramento da fase de candidatura ao concurso, através do link «candidaturas online» disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos, digitalizados, indicados no ponto 8 e 9, conforme aplicável.

11 - São admitidos a concurso os candidatos cujas candidaturas sejam formalizadas nos termos descritos nos números 8, 9 e 10 do presente aviso.

12 - São considerados "não admitidos" todos os candidatos que não reúnam as condições de admissão.

13 - A lista dos candidatos admitidos e não admitidos é publicada na página do Recrutamento da Marinha, que pode ser acedida através do link http://recrutamento.marinha.pt, sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail) (1).

14 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, será efetuada por e-mail (1).

15 - A fase das provas de classificação e seleção tem carácter eliminatório, uma duração mínima prevista de três dias, seguidos ou interpolados, e inclui os seguintes eventos:



(ver documento original)

16 - Os eventos da fase de seleção e classificação podem não obedecer à sequência indicada no ponto anterior.

17 - Para verificação da aptidão médica e a realização das provas de avaliação da destreza física é obrigatório o preenchimento e submissão no portal do recrutamento, até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas, do seguinte:



(ver documento original)

18 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores dos seguintes documentos originais, mesmo que tenham sido previamente submetidos no portal do recrutamento:

a) Auto questionário da saúde devidamente preenchido;

b) Atestado médico;

c) Eletrocardiograma;

d) Análises clínicas;

e) RX ao Tórax;

f) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;

g) Cartão de Cidadão;

h) Documentos indicados no ponto 8. e 9. (conforme aplicável), à exceção da Certidão de Registo Criminal e declaração de situação militar regularizada.

19 - Na prestação de provas de classificação e seleção do concurso não é permitida a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção.

20 - São excluídos do concurso os candidatos que forem considerados inaptos, tenham faltado ou não tenham realizado uma ou nenhuma das provas de classificação e seleção.

21 - O Diretor de Pessoal, mediante proposta fundamentada do presidente do júri do concurso, poderá excluir do concurso qualquer candidato que durante as provas de classificação e seleção, tenha um comportamento que ponha em causa o normal funcionamento do mesmo.

22 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

23 - A seleção e apreciação dos candidatos compete ao júri nomeado por despacho do Superintendente do Pessoal.

24 - Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do ALM CEMA n.º 68/95, de 6 de outubro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, em local próprio na Direção de Pessoal e divulgados na página de recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos admitidos, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada por correio eletrónico (1).

25 - Prevê-se que a incorporação na Marinha ocorra em janeiro de 2023.

26 - Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027, Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha

E-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura.

9 de setembro de 2022. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Alexandre da Silva Alves Martins, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

ANEXO

Provas para avaliação da destreza física

Candidatos masculinos



(ver documento original)

Candidatos femininos



(ver documento original)

315680331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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