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Despacho 11159/2022, de 15 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no administrador executivo do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11159/2022

Sumário: Delegação de competências no administrador executivo do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, bem como da alínea a) do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - NOVA Information Management School (NOVA IMS), homologados pelo Despacho 8215/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018 e sua revisão pelo Despacho 2168/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de fevereiro de 2022, bem como, pelo Despacho 9185/2018, de delegação e subdelegação no Administrador Executivo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2018, e posterior alteração à alínea c) do n.º 1, homologada pelo Despacho 6523/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022, delego e subdelego, no Administrador Executivo do Instituto, o licenciado Pedro Miguel Garcia Bernardino, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:

a) Atos de gestão geral:

Dirigir, orientar e coordenar as atividades e serviços do Instituto;

Representar o Instituto;

Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis de acordo com os Estatutos do Instituto;

Despachar os assuntos correntes;

Submeter a despacho do Reitor as questões que careçam de resolução superior;

Promover a elaboração das propostas de orçamento, plano de atividades e relatório de atividades;

Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental e patrimonial e à gestão dos recursos humanos;

Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como à restituição de documentos aos interessados;

Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados.

b) Atos de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente:

Conceder licenças e dispensas previstas na lei;

Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;

Justificar ou injustificar faltas;

Aprovar o plano anual, autorizar o gozo interpolado e a acumulação de férias por interesse de serviço;

Praticar todos os atos relativos a aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da Função Pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

Autorizar que as viaturas afetas ao Instituto possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;

Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito.

c) Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:

Autorizar a realização de despesas que tenham enquadramento no orçamento do Instituto, até ao limite de (euro) 25.000,00;

Requisitar as verbas inscritas no orçamento do Serviço;

Praticar os atos necessários à arrecadação de receitas.

d) Atos de gestão das instalações e equipamentos:

Tomar as medidas adequadas à utilização racional das instalações;

Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados tenham sido entretanto praticados até à publicação do presente despacho.

3 - Este despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2022.

7 de setembro de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Miguel de Castro Simões Ferreira Neto.

315677943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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