Despacho 6523/2022, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação
- Fonte: Diário da República n.º 99/2022, Série II de 2022-05-23
- Data: 2022-05-23
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração ao Despacho n.º 9185/2018, delegação e subdelegação no administrador executivo do Instituto
Texto do documento
Despacho 6523/2022
Sumário: Alteração ao Despacho 9185/2018, delegação e subdelegação no administrador executivo do Instituto.
Considerando que se mostra necessário introduzir alterações ao Despacho 9185/2018, de 20 de setembro 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2018.
Aprovo a seguinte alteração:
A alínea c) do n.º 1 do Despacho de delegação e subdelegação no Administrador Executivo do Instituto passa a ter a seguinte redação:
«c) Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:
Autorizar a realização de despesas que tenham enquadramento no orçamento do Instituto, até ao limite de (euro)25.000,00;
Requisitar as verbas inscritas no orçamento do Serviço;
Praticar os atos necessários à arrecadação de receitas.»
Entrada em vigor
A presente alteração introduzida no Despacho de delegação e subdelegação no Administrador Executivo do Instituto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de maio de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Lopes de Andrade.
315314276
Sumário: Alteração ao Despacho 9185/2018, delegação e subdelegação no administrador executivo do Instituto.
Considerando que se mostra necessário introduzir alterações ao Despacho 9185/2018, de 20 de setembro 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2018.
Aprovo a seguinte alteração:
A alínea c) do n.º 1 do Despacho de delegação e subdelegação no Administrador Executivo do Instituto passa a ter a seguinte redação:
«c) Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:
Autorizar a realização de despesas que tenham enquadramento no orçamento do Instituto, até ao limite de (euro)25.000,00;
Requisitar as verbas inscritas no orçamento do Serviço;
Praticar os atos necessários à arrecadação de receitas.»
Entrada em vigor
A presente alteração introduzida no Despacho de delegação e subdelegação no Administrador Executivo do Instituto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de maio de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Lopes de Andrade.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4930239.dre.pdf .
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