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Despacho 9185/2018, de 28 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no Administrador Executivo da NOVA IMS

Texto do documento

Despacho 9185/2018

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º do Decreto-Lei 2/2004, de 15 de janeiro, bem como da alínea a) do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - NOVA Information Management School (NOVA IMS), homologados pelo Despacho 8215/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018, delego e subdelego, no Administrador Executivo do Instituto, o licenciado Pedro Miguel Garcia Bernardino, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:

a) Atos de gestão geral:

Dirigir, orientar e coordenar as atividades e serviços do Instituto;

Representar o Instituto;

Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis de acordo com os Estatutos do Instituto;

Despachar os assuntos correntes;

Submeter a despacho do Reitor as questões que careçam de resolução superior;

Promover a elaboração das propostas de orçamento, plano de atividades e relatório de atividades;

Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental e patrimonial e à gestão dos recursos humanos;

Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como à restituição de documentos aos interessados;

Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados.

b) Atos de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente:

Conceder licenças e dispensas previstas na lei;

Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;

Justificar ou injustificar faltas;

Aprovar o plano anual, autorizar o gozo interpolado e a acumulação de férias por interesse de serviço;

Praticar todos os atos relativos a aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da Função Pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

Autorizar que as viaturas afetas ao Instituto possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;

Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito.

c) Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:

Autorizar a realização de despesas que tenham enquadramento no orçamento do Instituto, até ao limite de (euro) 5.000,00;

Requisitar as verbas inscritas no orçamento do Serviço;

Praticar os atos necessários à arrecadação de receitas.

d) Atos de gestão das instalações e equipamentos:

Tomas as medidas adequadas à utilização racional das instalações;

Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados tenham sido entretanto praticados até à publicação do presente despacho.

3 - Este despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2018.

20 de setembro de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva.

311671106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3484214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-02 - Decreto-Lei 2/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento Técnico da Produção e Comercialização de Sementes de Espécies Oleaginosas e Fibrosas, destinadas a produção agrícola, com exclusão da utilização para fins ornamentais, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/57/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercialização de sementes de espécies oleaginosas e fibrosas, com a redacção que lhe foi dada pelas Directivas n.os 2002/68/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Julho, e 2003/45/CE (EUR-Lex), da Comissã (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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