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Despacho 11137/2022, de 15 de Setembro

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Sumário

Declara de imprescindível utilidade pública a ampliação da Zona Industrial Ligeira de Grândola, fase 3, localizada na Herdade das Fontainhas, na União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra, no concelho de Grândola

Texto do documento

Despacho 11137/2022

Sumário: Declara de imprescindível utilidade pública a ampliação da Zona Industrial Ligeira de Grândola, fase 3, localizada na Herdade das Fontainhas, na União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra, no concelho de Grândola.

A Câmara Municipal de Grândola pretende ampliar a Zona Industrial Ligeira de Grândola, fase 3, localizada na Herdade das Fontainhas, na União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra, no concelho de Grândola, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 199 sobreiros adultos numa área de 1,51 ha de povoamento daquela espécie.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que o alargamento desta infraestrutura é fundamental para o desenvolvimento do concelho, permitindo responder à crescente procura de lotes para instalação de novas empresas, criando dinâmicas diretas e indiretas a nível de crescimento empresarial local, da atração de novos investimentos e da criação de emprego, e permitindo a fixação de população;

Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, nos termos do parecer da autoridade de AIA, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;

Considerando que a área a converter não se encontra abrangida por qualquer servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;

Considerando que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com sobreiros numa parcela de 1,89 ha do prédio rústico designado de Azinheira Alta do Norte, propriedade da Câmara Municipal de Grândola, localizada na freguesia de Azinheira de Barros e São Mamede do Sadão, no concelho de Grândola, a qual possui condições edafoclimáticas adequadas;

Considerando a inexistência de alternativas válidas para a localização do empreendimento, uma vez que se trata da ampliação de uma zona industrial existente;

Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º

do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;

O Ministro da Economia e do Mar e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e do disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 9520/2022, de 3 de agosto, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a ampliação da Zona Industrial Ligeira de Grândola, fase 3, localizada na Herdade das Fontainhas, na União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra, no concelho de Grândola.

2 - Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, bem como ao cumprimento de todas as demais exigências legais aplicáveis.

7 de setembro de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

315673455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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