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Edital 1360/2022, de 14 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de promoção para professor/a associado/a para a área disciplinar de Ciências do Desporto. Referência: P053-22-11820

Texto do documento

Edital 1360/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal de promoção para professor/a associado/a para a área disciplinar de Ciências do Desporto. Referência: P053-22-11820.

Torna-se público que, por meu despacho exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso de promoção para a categoria de Professor/a Associado/a, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências do Desporto, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e superiores das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, de forma a dar cumprimento ao previsto no n.º 1 do artigo 84.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13.11, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31.08, na sua redação atual (ECDU).

Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14/12, e, subsidiariamente, no que não contrariar a referida norma, os artigos 38.º e seguintes do ECDU, o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra (RRCPDUC) - Regulamento 330/2016, de 29/03, e demais legislação aplicável.

I - Referência e local de trabalho:

I.1 - Referência do concurso: P053-22-11820.

I.2 - Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física.

I.3 - Número de postos de trabalho: 2.

II - Requisitos de Admissão:

II.1 - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, 14/12, do artigo 41.º do ECDU e do n.º 2 do artigo 23.º do RRCPDUC, podem ser opositores/as ao concurso: os/as professores/as com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Coimbra, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, que sejam titulares do grau de doutor, compatível com a área/subárea disciplinar para a qual o concurso é aberto, há mais de cinco anos, e estejam integrados na Faculdade.

III - Formalização de candidaturas

III.1 - Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.5. e III.2.6., que podem ser entregues em outros formatos digitais.

A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em "A minha candidatura".

Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.

III.2 - Documentos a entregar:

III.2.1 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua portuguesa ou em língua inglesa.

O Curriculum Vitae deverá ser elaborado nos seguintes termos:

Conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a até à data da candidatura em instituições do ensino superior, e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a área disciplinar e as instituições de ensino superior onde exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura;

Incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso;

Ser organizado/a de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e parâmetros de avaliação enunciados no ponto IV.2 e seus subpontos;

O/A candidato/a deve identificar os 3 a 6 trabalhos, por si produzidos, que considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, devendo justificar a escolha e explicitar o contributo específico dado em cada um dos trabalhos quando estes sejam em coautoria.

III.2.2 - Plano de desenvolvimento de carreira, relativo às linhas de investigação na área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar-se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos:

Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas;

Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados;

Explicitação das razões e motivações das suas escolhas;

Apresentação dos principais projetos pedagógicos a desenvolver no futuro, com enfoque na descrição das tarefas de coordenação, participação e dinamização de tais projetos.

III.2.3 - Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso queiram, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual.

III.2.4 - Cópia autonomizada dos 3 a 6 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

III.2.5 - Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.

III.2.6 - Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.

III.3 - Todos os documentos de candidatura indicados entre os pontos III.2.2. e III.2.4. devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. e III.2.4. - cópia dos certificados de habilitações e cópia dos 3 a 6 trabalhos relevantes - estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Os documentos indicados em III.2.5. e III.2.6. - cópia de todos os demais trabalhos e dos restantes elementos juntos - poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês.

Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.

III.4 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital. A apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

A impossibilidade de cumprimento dos requisitos linguísticos, definidos nos pontos III.2. e III.3. do presente Edital, deverá ser devidamente fundamentada, em documento autónomo apresentado pelos/as candidatos/as, nos termos do ponto III.1. do Edital.

Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

IV - Métodos e critérios de seleção:

IV.1 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), seguidos da ordenação final dos/as candidatos/as.

IV.1.1 - Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida pela não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma ponderação de 100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), sendo então os/as candidatos/as sujeitos/as à ordenação final.

IV.2 - Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública, são o desempenho científico e capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, bem como outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.

IV.2.1 - Desempenho científico do/a candidato/a na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com uma ponderação de 70 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.1.1 - Produção científica: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.2 - Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: será considerado o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.3 - Perspetivas científicas futuras: será avaliada a capacidade de os/as candidatos/as terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, designadamente tendo em conta o plano de desenvolvimento de carreira apresentado;

IV.2.1.4 - Coordenação e participação em projetos científicos: será considerada a experiência prévia evidenciada pelos/as candidatos/as e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.5 - Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhecimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem ser detentores/as das competências para desenvolver, com elevada qualidade, as atividades necessárias a uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.

IV.2.2 - Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, com uma ponderação de 30 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.2.1 - Atividade letiva: será avaliada a atividade letiva prévia do/a candidato/a, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro dessa atividade. Essa avaliação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os/as candidatos/as têm obrigação de incluir no seu Curriculum Vitae, e outros indicadores de relevância, como prémios ou outras distinções.

IV.2.2.2 - Atividade de orientação e de acompanhamento: será avaliada a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelo/a candidato/a.

IV.2.2.3 - Material Pedagógico produzido: será avaliada a qualidade e a quantidade do material pedagógico produzido pelo/a candidato/a, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, prémios ou outras distinções.

IV.2.2.4 - Projetos pedagógicos: será avaliada a coordenação, participação e dinamização de novos projetos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projetos existentes, bem como as propostas apresentadas no plano de desenvolvimento de carreira.

IV.2.2.5 - Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem ser detentores/as das competências para desempenhar com qualidade as tarefas necessárias a uma universidade global pedagogicamente muito eficaz.

IV.2.3 - O desenvolvimento, pelos/as candidatos/as, de outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros previstos nos pontos IV.2.1. e IV.2.2., quando seja de dimensão que influencie o desempenho dos/as candidatos/as nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.

IV.3 - Cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada um dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Audição Pública, uma classificação, na escala de 0 a 100, em cada critério de seleção (desempenho científico e capacidade pedagógica). Na classificação global atribuída em cada critério de seleção (desempenho científico e capacidade pedagógica), deverão ser tidas em conta as ponderações definidas nos pontos IV.2.1 e IV.2.2.

A classificação global que cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada um dos métodos de seleção, é a média ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção.

A classificação final que cada elemento do júri atribuiu, a cada candidato/a, é a média simples da classificação global que atribuiu em cada um dos métodos de seleção (Avaliação Curricular e Audição Pública).

Os/As candidatos/as são então sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital.

Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação final será a atribuída em sede de Avaliação Curricular, sendo depois os/as candidatos/as sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.4 - Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos/as à Avaliação Curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. No entanto, apenas serão ordenados/as em sede de Avaliação Curricular e admitidos/as à Audição Pública, se existir, os/as 6 candidatos/as melhor posicionados/as na ordenação, a efetuar nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.5 - São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que detenham um currículo revelador de uma atividade científica e pedagógica de nível global, demonstrada pelo cumprimento dos diversos parâmetros definidos no presente edital, valorados qualitativamente e quantitativamente pelo júri, e que cumpram os seguintes requisitos mínimos:

i) Ter, pelo menos, uma classificação de Excelente num dos últimos dois triénios, com avaliação concluída;

ii) Ter um mínimo de 3 artigos publicados em revistas com fator de impacto nos últimos 5 anos.

V - Processo de seleção

V.1 - Reunião preparatória

Na primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candidaturas e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua decisão nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do RRCPDUC. Caso decida pela existência de Audição Pública, ainda na primeira reunião, o júri procede igualmente à Avaliação Curricular dos/as candidatos/as e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte. No caso de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III do edital, o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.

V.1.1 - A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI, até que se atinja o número de candidatos/as previsto no ponto IV.4. do presente Edital, considerando-se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as.

V.1.2 - A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VII do presente Edital.

V.2 - Reunião de avaliação e ordenação final dos/as candidatos/as

V.2.1 - Na segunda reunião, o júri procede à aplicação dos critérios de seleção, ordena os/as candidatos/as e elabora o projeto de decisão final.

Caso tenha decidido pela realização da Audição Pública, o júri procede então à Audição dos/as candidatos/as, avaliando-os nos termos dos critérios de seleção e dos parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2, sendo apenas tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto. A Audição Pública de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. A não comparência à Audição Pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.

Caso o júri tenha decidido pela não realização da Audição Pública, procede então à Avaliação Curricular dos/as candidatos/as. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na avaliação curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI.

V.2.2 - Em face da classificação final dos/as candidatos/as atribuída por cada elemento do júri, obtida nos termos do ponto IV.3. do presente Edital, o júri procede à apreciação do mérito absoluto dos/as candidatos/as admitidos/as a esta fase do processo de seleção.

V.2.3 - Por fim, o júri procede à ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto com recurso à metodologia definida no ponto VI e elabora o projeto de decisão final.

V.2.4 - O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as atinge o nível estabelecido no Edital.

V.2.5 - A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com a proposta de ordenação dos/as candidatos/as selecionados/as, bem como a lista dos/as candidatos/as excluídos/as, é efetuada na data prevista para o efeito no calendário do procedimento, nos termos previstos no ponto VII. do presente Edital. Os/As candidatos/as podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se na data da afixação e publicação do edital, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.

V.3 - Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VII do presente Edital.

V.3.1 - Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto VII.3.

V.3.2 - Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às candidatos/as nos termos do ponto V.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.

V.4 - Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação nos termos previstos no ponto VII do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.

VI - Ordenação e metodologia de votação:

VI.1 - Quando o debate sobre os/as vários/as candidato/as em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VI.2. A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação, o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete-se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.

VI.3 - Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as nos métodos de seleção.

VI.4 - Nas votações do júri não são permitidas abstenções.

VII - Notificação dos/as candidatos/as

VII.1 - Os/As candidatos/as serão notificados/as, através de edital e correio eletrónico, dos seguintes atos: da lista dos candidatos admitidos e excluídos; caso haja lugar da Audição Pública, da hora, local e da identificação dos/as candidatos/as admitidos/as a este método de seleção; do projeto de decisão final do concurso; das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as; e do resultado final do concurso, após homologação.

A Audição Pública, a realizar-se, terá lugar em data a publicar na plataforma eletrónica Apply UC, que será igualmente comunicada aos/às candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à mesma, através de correio eletrónico.

VII.2 - As notificações por edital previstas no ponto VII.1 são feitas por publicação na plataforma eletrónica de gestão de procedimentos concursais da Universidade de Coimbra, Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.

VII.3 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.

VIII - Júri do concurso:

Presidente: José Pedro Leitão Ferreira, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.

Vogais:

José Manuel Fragoso Alves Diniz, Professor Catedrático Jubilado da Universidade de Lisboa.

Francisco Alberto Arruda Carreiro da Costa, Professor Catedrático da Universidade Lusófona de Lisboa.

Jorge Augusto Pinto da Silva Mota, Professor Catedrático da Universidade do Porto.

António José Rocha Martins da Silva, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

António Fernando Boleto Rosado, Professor Catedrático da Universidade de Lisboa.

Manuel João Cerdeira Coelho e Silva, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.

Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído/a pelo Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído/a pelo/a Vogal Manuel João Cerdeira Coelho e Silva, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na plataforma informática Apply UC.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8-09-2022. - O Reitor, Amílcar Falcão.

315676541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5059683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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