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Aviso 17630/2022, de 9 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um posto de trabalho de técnico de informática de grau 1, nível 1 (estagiário), da carreira de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 17630/2022

Sumário: Concurso externo de ingresso para um posto de trabalho de técnico de informática de grau 1, nível 1 (estagiário), da carreira de técnico de informática.

Concurso Externo de Ingresso para ocupação de um posto de trabalho para Técnico de Informática do Grau 1 Nível 1 (estagiário), da carreira de Técnico de Informática

Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 12 de julho de 2022 e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 20 de julho de 2022, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um posto de trabalho, com vista ao provimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho, para Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1 (Estagiário), da carreira de Técnico de Informática, carreira não revista, previsto no mapa de pessoal deste Município e outros que venham a ser previstos no prazo de um ano.

1 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Validade do concurso: O prazo da validade do presente concurso é um ano.

3 - Consultada a Comunidade Intermunicipal do Ave, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Vieira do Minho em cumprimento do disposto no artigo 16.º e artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação "A entidade gestora da requalificação nas autarquias locais (EGRA), não se encontra constituída".

4 - Conteúdo funcional: O previsto n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

5 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o preceituado no Mapa II, a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, correspondendo durante o período de estágio a remuneração de 1007,49(euro) (euros) e após a aprovação de estágio de 1153,40(euro) (euros).

6 - Local de trabalho - Município de Vieira do Minho.

7 - Âmbito do recrutamento - em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.

8 - Requisitos de admissão ao concurso: só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:

8.1 - Requisitos gerais: os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Nível habilitacional exigido: adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março.

8.3 - Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo para a apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Vieira do Minho e em jornal de expansão nacional, por extrato.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento integral, de tudo o que se lhe aplique, do formulário de candidatura especifico para este concurso, disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, assim como, na página eletrónica da autarquia, www.cm-vminho.pt, sendo apresentadas obrigatoriamente em suporte de papel, por uma das seguintes formas:

Através da sua entrega nos serviços, durante o horário normal de expediente, valendo como data da apresentação a da respetiva entrega;

Através da sua remessa pelo correio, sob registo, valendo como data da apresentação a da efetivação do registo postal, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, Praça Dr. Guilherme de Abreu, 4850-527 Vieira do Minho.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.2 - Documentos a apresentar obrigatoriamente com a candidatura, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão, sob pena de exclusão, apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

b) Curriculum Vitae;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae no que respeita a habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional;

d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções;

13 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no ponto 8.1 deste Aviso, com exceção do previsto na alínea c), bastando o candidato declarar sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário de candidatura, que reúne esses requisitos.

14 - De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a não apresentação dos documentos nos termos previstos nos pontos 12.1 - e 12.2 - deste Aviso dentro do prazo fixado no mesmo, determina a exclusão do concurso.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Proteção de dados pessoais: no formulário de candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

17 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo os dois primeiros de caráter eliminatório e o terceiro de caráter complementar.

17.1 - A prova conhecimentos (PC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

17.1.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, terá uma única fase, e a duração máxima de duas horas. Poderá ser consultada, durante a sua execução, apenas a legislação e as obras, a seguir referidas, não anotadas. O candidato tem de trazer consigo o bilhete de identidade ou cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova. Todos os equipamentos informáticos e/ou eletrónicos pertencentes aos candidatos terão que estar desligados durante a execução da prova.

A Prova de Conhecimentos terá a ponderação de 35 %.

Incidirá sobre os seguintes conteúdos:

Lei 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo, com as alterações subsequentes (LTFP);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, e seu Anexo, com as alterações subsequentes (LAL);

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e seu Anexo, com a alteração subsequente (CPA);

SQL - Sistema de Gestão de Bases de Dados - Structured Query Language, 12.ª edição de Luís Damas, Editora FCA;

Administração e configuração de redes - Redes Cisco para profissionais, 4.ª edição, de Mário Véstias, editora FCA;

RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados - Sítio na internet para acesso ao regulamento: https://www.cnpd.pt.

17.1.2 - A Prova de conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

17.1.3 - Os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham classificação inferior a 9,5 consideram-se não aprovados.

18 - Avaliação Curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores e terá a ponderação de 35 %:

a) Habilitações Académicas;

b) Formação Profissional (A formação profissional terá de ser comprovada através de cópia de documento emitido pela entidade formadora e no mesmo tem de constar o número de horas de duração dessa formação ou ação, sob pena de ser avaliada com 0,5 valores.)

c) Experiência Profissional (A experiência profissional terá de ser comprovada através de cópia ou original de documento emitido pela entidade empregadora onde terá de constar, sob pena de não ser tida em conta, a descrição das funções desempenhadas e o tempo de duração).

19 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta os seguintes parâmetros:

Qualidade da experiência profissional (QEP);

Capacidade de expressão e comunicação (CEC);

Relacionamento interpessoal (RI);

Capacidade de trabalho em equipa (CTE);

Motivação para a função (MF).

20 - É avaliada segundo níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A Entrevista Profissional de Seleção terá a ponderação de 30 %.

21 - A Classificação final (CF) dos métodos anteriormente referidos será expressa pela média aritmética ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,35) + (AC x 0,35) + (EPS x 0,30)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção.

22 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

23 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção, nos casos em que não seja adequada a notificação através de correio eletrónico, nomeadamente atendendo ao universo de candidatos que pode, por exemplo, implicar incertezas das mesmas, deverão ser feitas nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

24 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-vminho.pt.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Placar do Serviço de Recursos Humanos desta autarquia, e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Vieira do Minho, www.cm-vminho.pt.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será notificada aos candidatos através de ofício registado, disponibilizada no site da Câmara Municipal de Vieira do Minho, em local visível e público e publicado um aviso na segunda série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

27 - Composição e identificação do júri do concurso e do estágio: Presidente: Dr. António Afonso Ribeiro Barroso, Vereador; Vogais efetivos: Eng.º Luís Miguel Neiva Teixeira, Especialista de Informática de Grau 1, Nível e Dr.ª Maria Isilda Martins Domingues, Chefe de Divisão da Divisão de Administração, Vogais suplentes: Dr.ª Elsa Carla Monteiro Pereira Ribeiro (substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos) e Dr. António Manuel Leite Rebelo, Técnico Superior.

28 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos são publicadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Vieira do Minho, www.cm-vminho.pt.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

30 - No caso de militares que apresentem a sua candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, declaração emitida pelo respetivo ramo das Forças Armadas comprovativa da prestação de serviço em RC ou RCE onde conste o tempo de serviço militar efetivamente prestado, discriminado por anos, meses e dias.

31 - Para os efeitos previstos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, devem anexar ao formulário de candidatura declaração emitida por entidade competente para o efeito que comprove o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

24 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.

315644879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5054268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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